br-locleg corpus explorer

← Ibiara (PB)

materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO 2024 PARA FINS QUE MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id121

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-08T10:35:23.375695-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

sr Y E REM!
GABINETE DO PREFEITO
EEE paz rumo ao progresso!
PROJETO DE LEI 11/2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DO CORRENTE EXERCÍCIO 2024 PARA FINS
QUE MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à
implantação de Usina de Geração Energia Solar, com recursos provenientes de Emenda
Parlamentar Individual Especial, conforme classificação orçamentária:
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
25 751 1007 1107 - Implantação de Energia Solar
Objetivo: Promover a implantação de Energia Solar em prédios públicos do Município.
Fonte de Recursos:
17063110 — Transferência Especial da União.
Identificação das Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma
previstas no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, acrescido pela Emenda Constitucional nº
86/2015.
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 - Obras e Instalações ... R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, $1º da Lei
4.320/64, na rubrica 2414.99.01 - Outras Transfide Convênios da União - Recursos de
Emendas.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2024.
Assinado de forma digital
por FRANCISCO
NENIVALDO DE
SOUSA:69700435415
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
(Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14. 063/2020)
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
Scanned with CamScanner

open original →