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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-06-17
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO A UTILIZAR OS BENS MÓVEIS DOADOS E O IMÓVEL CEDIDO PELO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA O COMPLEXO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
native_id125

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T19:52:07.908082-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 14/2024
“AUTORIZA O EXECUTIVO A UTILIZAR OS BENS 
MÓVEIS DOADOS E O IMÓVEL CEDIDO PELO 
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA PARA O 
COMPLEXO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o imóvel cedido pelo 
Governo do Estado da Paraíba, localizado na Rua Santa Maria, no Bairro de Ibiarinha (antiga 
Escola Estadual de Ensino Fundamental de Ibiarinha), através de Protocolo celebrado com a 
Secretaria de Estado de Educação da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração da 
Paraíba, com a finalidade de funcionar o Complexo da Secretaria Municipal de Assistência 
Social e Desenvolvimento Humano de Ibiara.
Parágrafo Único – Fica também autorizada a utilização de todos os bens imóveis doados para 
a mesma finalidade.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a otimização e adequação dos 
espaços, estruturas, bem como o investimento, reforma e tudo quanto for necessário a tornar 
o espaço adequado para o desenvolvimento das atividades da assistência social, seja para 
crianças, adolescentes, idosos, mulheres e todas as demais minorias e grupos por ela 
atendidas.
Art. 3º - Para os fins a que esta lei se destina deverá estar atendido o interesse público 
primário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei decorrerão por conta do orçamento vigente.
Parágrafo Único - Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, as dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 5°- Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2024.
_______________________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
(Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14.063/2020)

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