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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 15/2024
PL Mo | + “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO 2024 PARA FINS QUE
MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor .de R$ 111.058,86 (cento e onze mil e cinquenta e oito reais e
oitenta e seis centavos), destinado à utilização -de recursos provenientes da Alienação de
Bens Móveis — processos de Leilão 01/2024 e 02/2024 - para a implantação de pavimentação
em vias públicas, especialmente na Feira de Animais Vivos, do Município de Ibiara - PB,
conforme classificação orçamentária:
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
15 452 1007 1061 - PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS E/OU ASFÁLTICA EM
RUAS E AVENIDAS
Objetivo: PROMOVER MELHORIAS NA MOBILIDADE E O BEM-ESTAR DOS
MORADORES DO MUNICÍPIO DE IBIARA.
Fonte de Recursos:
1755-0000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 - Obras e Instalações R$ 111.058,86
TOTAL... RE. sslist adam erasrresmuseasrissranão « R$ 111.058,86
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, $ 1º da Lei
4.320/64, na rubrica 2213.01.01.00 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes — Principal e
Fonte de Recursos 1755-0000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração
Direta.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024, bem utilizar os
recursos sobressalentes da arrecadação dos Leilões mencionados para a construção e reforma
de prédios públicos.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 24 de julho de 2024.
Assinado de forma digital 3
por FRANCISCO NENIVALDO eZ k
Reeladdo DE SOUSA:69700435415 /
9 5/01/20 FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
ESA Prefeito Constitucional
(24 (Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14.063/2020)
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
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