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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaDISÕES SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E ADOTA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id131

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-09T19:38:05.893089-03:00 Aprovado por unanimidade 4 0 0

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 17/2024
p 23/1002
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de Ibiara, Estado da Paraíba, o Crédito Adicional
Especial no Valor de R$ 2.155,87 (dois mil, cento e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete
centavos), destinado a assegurar à utilização de recursos financeiros provenientes da Lei
Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei 14:399/2022 em complementação a AÇÃO 2144 da
Lei Municipal 602/2024, conforme discriminação abaixo:
10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
13 392 1015 2146 — Complementação de recursos junto a AÇÃO 2144 LEI Nº 602/2024
referente às Ações alusivas à Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei Nº 14.399/2022.
Objetivo: Promover e apoiar os eventos culturais e as ações com o patrimônio cultural do
município de Ibiara.
FONTE DE RECURSOS:
1719-0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei
14.399/2022
3390-35- Serviços de Consultoria Pessoal/Jurídica .... . R$ 2.155,87
TOTAL «.. R$ 2.155,87
Art. 2º. Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, junto a classificação de receita
orçamentária: 17196000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à
Cultura - Lei 14.399/2022, com sua fonte de recurso: 1719-0000 - Transferências da Política
Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 14.399/2022.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de 2024.
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
(Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14.063/2020)
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
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