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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS".
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T19:14:08.869758-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

E S T A D O DA P A R A Í B A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
“Casa Job Rodrigues Ramalho”
Rua Joaquim Lopes Ribeiro, 35 – Centro , Ibiara – PB.CEP: 
58.980-000E-mail: camaramunicipalibiara@hotmail.comCNPJ 
24.231.987/0001-13 Site: https://camaraibiara.pb.gov.br/
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 019/2024
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, notadamente pela incumbência 
Constitucional (Art. 29, V, da CF), propõe ao Plenário o seguinte Projeto de Lei para 
apreciação e deliberação dos nobres Vereadores desta Casa Legislativa, o qual 
regulamenta a fixação da remuneração que percebe o Prefeito, o Vice-Prefeito, os 
Secretários e Vereadores do município de Ibiara – PB, para a legislatura a iniciar-se em 
1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
CONSIDERANDO que as remunerações do Prefeito, Vice-Prefeito, 
Secretários e Vereadores devem ser fixados em cada legislatura para vigorar na 
subsequente, devendo-se observar os limites prescritos na Carta Magna e na Lei 
Orgânica Municipal conforme disciplina a redação do art. 29, inciso V, da CF pela nova 
redação da Emenda Constitucional n° 25 de 14/02/2000 e no Regimento Interno desta 
Casa.
CONSIDERANDO que o limite máximo apurado do valor dos subsídios 
dos Agentes Políticos desta comuna é atualmente significativamente inferior ao subsídio 
mensal, em espécie, que percebe os Ministros do Supremo Tribunal Federal, 
obedecendo-se, portanto, a regra do art. 37, inciso XI da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda Constitucional n° 19, 
de 1998, é defeso em Lei criação de gratificação de verba de representação para o 
agente político, bem como a incorporação ao subsídio de qualquer gratificação, 
adicional, abono, prêmio, etc, conforme consta na redação do §4° que foi incorporado 
ao art. 39 da Constituição Federal.
E S T A D O DA P A R A Í B A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
“Casa Job Rodrigues Ramalho”
Rua Joaquim Lopes Ribeiro, 35 – Centro , Ibiara – PB.CEP: 
58.980-000E-mail: camaramunicipalibiara@hotmail.comCNPJ 
24.231.987/0001-13 Site: https://camaraibiara.pb.gov.br/
Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa, apresentamos o 
presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres 
representantes do Povo de Ibiara - PB. 
Ibiara, Estado da Paraíba, em 18 de setembro de 2024.
Eudesmar Nunes Rodrigues
Presidente
Josefa Janaína Pereira Furtado
1ª Secretária
Vera Lúcia Justino de Albuquerque 
2ª Secretária
E S T A D O DA P A R A Í B A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
“Casa Job Rodrigues Ramalho”
Rua Joaquim Lopes Ribeiro, 35 – Centro , Ibiara – PB.CEP: 
58.980-000E-mail: camaramunicipalibiara@hotmail.comCNPJ 
24.231.987/0001-13 Site: https://camaraibiara.pb.gov.br/
PROJETO DE LEI 19/2024
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PREFEITO, VICE￾PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES 
PARA A LEGISLATURA 2025-2028 E ADOTA 
PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Art. 1º - Os subsídios pagos ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e 
aos Vereadores do Município de Ibiara, para a legislatura de 1º de janeiro de 2025 a 31 
de dezembro de 2028, obedecerão ao disposto nesta Lei.
Art. 2º - Os subsídios referentes ao Executivo Municipal serão fixados nos seguintes 
termos:
I – Prefeito Municipal, fixados em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
II – Vice-Prefeito, fixados em R$ 9.000,00 (nove mil reais);
III – Secretário Municipal, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV - Subsecretário Municipal, fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único - Fica assegurado aos ocupantes dos cargos descritos no caput, nos 
termos da Constituição Federal, a percepção de 13º (décimo terceiro) salário, com base 
no valor integral do subsídio percebido. 
Art. 3º - Os subsídios referentes ao Legislativo Municipal serão fixados em:
I – Vereador: R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais);
II – Vereador-Presidente: R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Art. 4º - Os subsídios fixados na presente lei não poderão ultrapassar os limites de
gastos com pessoal estabelecidos pela Constituição Federal e da Lei Complementar 
101/2000, ficando desde já o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder sua 
adequação sempre que o total das despesas com pessoal atingir os limites supracitados.
Art. 5º - Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente de acordo com o 
disposto no artigo 37, incisos X e XI da Constituição Federal.
Art. 6º - As despesas da presente lei correrão às expensas das dotações orçamentárias 
próprias consignadas em cada exercício financeiro.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – PB, 18 de setembro de 2024.
E S T A D O DA P A R A Í B A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
“Casa Job Rodrigues Ramalho”
Rua Joaquim Lopes Ribeiro, 35 – Centro , Ibiara – PB.CEP: 
58.980-000E-mail: camaramunicipalibiara@hotmail.comCNPJ 
24.231.987/0001-13 Site: https://camaraibiara.pb.gov.br/
Eudesmar Nunes Rodrigues
Presidente
Josefa Janaína Pereira Furtado
1ª Secretária
Vera Lúcia Justino de Albuquerque 
2ª Secretária

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