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CONSIDERANDO que as praças são espaços de livre acesso a todo e |
qualquer público sendo, portanto, indispensável a implantação de estruturas reservadas as
crianças .que por sua vez são inerentes o direito de usufluir do lazer ofertado pela cidade.
CONSIDERANDO a importância da medida, pois ao construir um parque
infantil no mencionado local, as crianças que ali residem poderão ter mais uma opção de lazer, |
que proporcionará aos moradores atividades e passeios com a família ,como também +
proporcionar uma vida em sociedade; |
CONSIDERANDO que o art. 88º da Lei Orgânica do Município de Ibiara
assegura que o Município incentivará o lazer, como forma de promoção social;
CONSIDERANDO que o Municipio de Ibiara não oferta nenhum espaço
adaptado para as crianças brincarem, sendo uma afronta diretamente ao texto da Carta Maior
do Município de Ibiara. Desse modo utilizando da competência do Poder Legislativo em levar
ao conhecimento do Executivo o clamor social pelas melhorias das condições de lazer, requeiro
que se faça presente ao atendimento solicitado ,como uma forma de garantir a integração dos
moradores e mais qualidade de vida as nossas crianças.
INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que adote as medidas necessária para
providenciar a Implantação de um Parquinho Infantil(playground de tronco de madeira)em uma
das principais praças do Municipio de Ibiara-Pb.
Sem mais, despeço-me renovando meus votos de estima e consideração.
Câmara Municipal de Ibiara, 23 de Setembro de 2024.
e: MILENY ALEXANDRE DE LIMA
o Vereadora
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