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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELEI21204 Ê
( )) OG) OnG,b “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
ici CORRENTE EXERCÍCIO 2024 PARA FINS QUE
MENCIONA E —ADOTA — PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS."
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibiara-PB, autorizado a abrir um crédito
especial junto ao Orçamento Corrente no valor de R$ 308.645,15 ( trezentos e oito mil e
seiscentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), destinado a Reforma do Campo de
Futebol Manoel Ramalho de Alencar (O Nildinzão), município de Ibiara-PB, com recursos
oriundos do Governo da Paraíba, através de EMENDA PARLAMENTAR ESPECIAL
INDIVIDUAL Nº 480/2024 c seus rendimentos financeiros, conforme classificação
orçamentária:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
27 812 1016 1109 - Reforma do Campo de Futebol Manoel Ramalho de Alencar (O
Nildinzão) - Emenda Especial Individual - Estado nº 480/2024
Objetivo: Proporcionar o Desporto Comunitário do Município de Ibiara-PB.
FONTE DE RECURSOS:
17103210 — Transferência Especial dos Estados
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares
individuais.
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 - Obras c Instalações .............scessererserersseerrerrrecensecenserarscerserenmsonssransermssa R$ 306.645,15
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3390.93 - Indenizações e Restituições ................. mes R$ 1.000,00
3390.39 - 3390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica .. R$ 1.000,00
TORALÉS...... BRA... ui reerccsarrzpasdaafa ss ssseroossenicnst a peatiaça R$ 308.645,15
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, $ 1º da Lei
4.320/64, Fonte de Recursos: 17103210 — Transferência Especial dos Estados, na rubrica
2.4.2.2.99.0.1- Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades -
e 13210101 - Remuneração de Depósitos Bancários.
Art. 3º - Fica incluído este Crédito Especial no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, automaticamente, para que haja
compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 1º de novembro de 2024.
Assinado de forma digital
por FRANCISCO NENIVALDO E
DE SOUSA:69700435415 7
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
(Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14.063/2020)
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
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