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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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EXPOSIÇÃO DO MOTIVO



O presente Projeto de Lei tem o objetivo de promover maior transparência à Administração Pública, principalmente no setor da Saúde, no que se refere à publicidade da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), informando aqueles que são disponibilizados na Rede Municipal de Saúde, facilitando o acesso de todos.

O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna administração. A ampliação da divulgação contribui para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania e incentiva o controle social sobre os atos da gestão.

Objetivando trazer mais informações ao usuário de medicamentos, disponíveis gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde, proponho a presente propositura, sabendo que tais informações são de extrema importância para muitos cidadãos do Município de Ibiara-PB, que em determinados casos deixam de receber informações de grande valia em relação aos medicamentos.

A informação é um direito de todo o cidadão e no que tange a saúde da população, entendemos ser mais que um dever das autoridades competentes pela área, pois é sabido que com o respeito, dedicação e informação, iremos contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa população, portanto, creio que adotando medidas como as que se encontram previstas neste projeto de lei, traremos mais conforto ao usuário dos serviços de saúde em Ibiara-PB





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Josefa Janaina Pereira Furtado

Vereadora/Propositora













PROJETO DE LEI N° 27/2024.



 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIARA A RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS (REMUME) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a publicar no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiara -PB a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), destinados gratuitamente aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.                                                                                                     

Art. 2°. A informação sobre a relação do medicamento somente sairá do “site oficial” da Prefeitura Municipal de Ibiara-PB. 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. 

Art. 4º. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.



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Josefa Janaina Pereira Furtado

Vereadora/Propositora





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