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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 24/2024
“ALTERA A LEI 544/2022 QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Art. 1º - Altera o art. 3º da Lei 544/2022 que DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Art. 2º - O Art. 3º da Lei 544/2022 passará a vigorar com a seguinte redação:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
- 2 (dois) representantes indicados pelo Prefeito Municipal, dos quais o
Gestor Municipal de Saúde, sendo membro nato;
II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE:
- 01 (um) representante dos profissionais de nível superior do SUS;
- 01 (um) representante dos trabalhadores da área da estratégia da saúde da
família;
III – REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS):
- 04 (quatro) representantes dos usuários, sendo um da área de cada Unidade
Básica de Saúde (UBS)/ Unidades de Saúde da Família (USF) da sede do
município (um da UBS Teodomiro Ramalho de Alencar e um da UBS Laluna
Bezerra), e dois da UBS Elias Benjamim que, por ser conjugada, terá um
representante de Cachoeirinha e um da Várzea Redonda.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
(Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14.063/2020)
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