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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 25/2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO 2024, RELATIVO A SALDO
DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA E
ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de IBIARA-PB, autorizado a abrir um crédito
especial junto ao Orçamento Corrente no valor de R$ destinado a utilização recursos
provenientes dos rendimentos de aplicação financeira, decorrentes de precatórios do
FUNDEF, oriundos do Processo 004239-91.2009.4.05.8201, que tramitou perante a 8ª Vara
Federal da Seção Judicial da Paraíba, Conta Bancária nº 31.307-6 Agência 913-X Banco do
Brasil, os quais serão destinados conforme classificação orçamentária:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1010 1110 – Utilizar rendimentos financeiros a impl. e instalação de geração de
energia solar nos prédios públicos da Educação.
Objetivo: Implantar energia renovável em prédios públicos da educação do Município
Fonte de Recursos:
1544.0000 – Recursos de Precatórios do FUNDEF.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES ................................................................ R$ 32.605,83
TOTAL ................................................................................................................. R$ 32.605,83
TOTAL GERAL ................................................................................................... R$ 32.605,83
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, § 1º da
Lei4.320/64, na Fonte de Recursos: 1544-0000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF e
Natureza de Receita e 13210101 - Remuneração de Depósitos Bancários.
Art. 3º - Fica incluído este Crédito Especial no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, automaticamente, para que haja
compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de dezembro de 2024.
_______________________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
(Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14.063/2020)
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