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E S T A D O DA P A R A Í B A
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
“Casa Job Rodrigues Ramalho”
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 008/2023
Institui o “Programa de Atenção Integral ao
Autismo” no município de Ibiara e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Atenção Integral ao Autismo” no município de
Ibiara , com o objetivo de atender às pessoas diagnosticadas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), o qual terá como função o desenvolvimento das seguintes
diretrizes:
I – Identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico;
II- Criar mapeamento dos casos através do Município ou mediante a realização de
convênios com o Estado e a União;
III- Desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com TEA;
IV- Empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA;
V – Realizar debates sobre o TEA, em caráter multiprofissional;
VI- Promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da
atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta lei, serão
desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o
programa, como o diagnóstico do grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a
localização das pessoas com autismo.
Art.3º Com os dados obtidos por meio do presente programa será formalizado um
cadastro de inclusão das pessoas com TEA para fins de se promover políticas públicas.
Art.4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
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JOSEFA JANAÍNA PEREIRA FURTADO
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