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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-11
EmentaDispõe sobre aprovação do parecer PPl - TC 0174/2022 do TCE_PB com a conseguinte aprovação das contas do município de Ibiara/PB, exercício financeiro de 2020 e dá outras providencias.
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DateStatusTurnoTexto
2023-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-11T09:48:41.212004-03:00 Aprovado Por Maioria Absoluta 6 3 0

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº____/2023

Ementa: Dispõe sobre a aprovação do PARECER PPL – TC 0174/2022 do TCE-PB com a conseguinte aprovação das contas do município de Ibiara/PB, exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.



A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79 e seguintes do Regimento Interno c/c o art. 4º da Lei Orgânica;

CONSIDERANDO, que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) julgou REGULAR as contas do Município de Ibiara/PB – Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor Francisco Nenivaldo de Sousa;

CONSIDERANDO, que a aprovação do PARECER PPL – TC 0174/2022 nos autos do Processo Eletrônico TC-07287/2021 – Exercício Financeiro de 2020 foi regularmente comunicada ao Poder Legislativo através do OFÍCIO Nº 00693/22-SECPL de 19 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, que a Comissão de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária aprovou o respectivo parecer e por conseguinte as contas de gestão do município de Ibiara/PB – Exercício Financeiro de 2020;

CONSIDERANDO, que a decisão da Comissão concluirá sempre por Projeto de Decreto Legislativo e, a decisão da Corte de Contas só deixará de prevalecer mediante a vontade de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo;

RESOLVE

Art. 1º - Aprovar o PARECER PPL – TC 0174/2022 do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e as contas do município de Ibiara/PB nos autos do Processo Eletrônico TC-07287/2021 – Exercício Financeiro de 2020, de responsabilidade do Senhor Francisco Nenivaldo de Sousa.

Art. 2º - Que seja feita às comunicações de praxe aos demais poderes e aos órgãos de controle.

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibiara – Estado da Paraíba, 09 de fevereiro de 2023.





Josefa Janaina Pereira Furtado 

Presidente



Mileny Alexandre de Lima 

Vice-Presidente



Vera Lúcia Justino de Albuquerque 

Membro 

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