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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-05-20
EmentaAutoriza a Mesa Diretora da Câmara a conceder gratificação de até 50 % aos servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-20T10:41:54.569777-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº____/2023



Ementa: Autoriza a Mesa Diretora da Câmara a conceder gratificação de até 50 % aos servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos I e IX do Regimento Interno, vem propor o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibiara – Estado da Paraíba a conceder gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) aos servidores da Câmara pelo desempenho de funções além de suas atribuições naturais.

Art. 2º - Para fazer jus a gratificação, o servidor deverá desempenar funções além daquelas de sua alçada, por um período mínimo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único – Também fará jus a gratificação o servidor que realizar atividades ou desempenhar funções, por determinação da Presidência ou da Mesa Diretora, pelo mesmo período mínimo.

Art. 3º - Os servidores que atuam para a realização da Sessão Ordinária, aos sábados, também farão jus ao instituto da gratificação.

Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, também poderão perceber gratificação aqueles servidores que auxiliarem o Poder Legislativo nas demais sessões que possam ser realizadas, em dia e horário distinto aquele destinado ao trabalho diário.

Art. 4 – É vedado o pagamento de mais de uma gratificação, ao mesmo servidor, durante o mesmo período aquisitivo.

Art. 5º - A concessão da gratificação será exercida mediante Ato da Presidência , constando os valores pagos e o período de aquisição.

Art. 6º - As despesas para execução desta Lei, serão exercidas por rubrica própria, conforme o orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibiara – Estado da Paraíba, 19 de maio de 2023.





Eudesmar Nunes Rodrigues

Presidente da Câmara Municipal de Ibiara/PB







Josefa Janaína Pereira Furtado

Primeira Secretária







Vera Lúcia Justino de Albuquerque

Segunda Secretária

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