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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº____/2023
Ementa: Autoriza a Mesa Diretora da Câmara a conceder gratificação de até 50 % aos servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA – ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, incisos I e IX do Regimento Interno, vem propor o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibiara – Estado da Paraíba a conceder gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) aos servidores da Câmara pelo desempenho de funções além de suas atribuições naturais.
Art. 2º - Para fazer jus a gratificação, o servidor deverá desempenar funções além daquelas de sua alçada, por um período mínimo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único – Também fará jus a gratificação o servidor que realizar atividades ou desempenhar funções, por determinação da Presidência ou da Mesa Diretora, pelo mesmo período mínimo.
Art. 3º - Os servidores que atuam para a realização da Sessão Ordinária, aos sábados, também farão jus ao instituto da gratificação.
Parágrafo único – Para efeitos desta Lei, também poderão perceber gratificação aqueles servidores que auxiliarem o Poder Legislativo nas demais sessões que possam ser realizadas, em dia e horário distinto aquele destinado ao trabalho diário.
Art. 4 – É vedado o pagamento de mais de uma gratificação, ao mesmo servidor, durante o mesmo período aquisitivo.
Art. 5º - A concessão da gratificação será exercida mediante Ato da Presidência , constando os valores pagos e o período de aquisição.
Art. 6º - As despesas para execução desta Lei, serão exercidas por rubrica própria, conforme o orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – Estado da Paraíba, 19 de maio de 2023.
Eudesmar Nunes Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Ibiara/PB
Josefa Janaína Pereira Furtado
Primeira Secretária
Vera Lúcia Justino de Albuquerque
Segunda Secretária
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