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Projeto de Lei Ordinária n° 17/2023
Autoria: Vereadora Mileny Alexandre de Lima (PCdoB)
Ementa: Disciplina diretrizes para implantação do “MAIO LARANJA” no âmbito do
município de Ibiara/PB.
PARECER JURÍDICO
I. DA SINOPSE FÁTICA
Trata-se de Projeto de Lei n° 17/2023, que “Disciplina diretrizes para
implantação do “MAIO LARANJA” no âmbito do município de Ibiara/PB”, de autoria da
Vereadora Mileny Alexandre de Lima (PCdoB), protocolado em 31/05/2023.
O projeto foi remetido à Comissão de Organização, Legislação e Justiça e esta
solicitou parecer jurídico deste assessor.
Eis um breve resumo dos fatos, vamos ao parecer.
II. DO PARECER
O Projeto de Lei n° 17/2023 tem como objetivo promover ações que visem o
combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Todavia, é necessário esclarecer que, conforme outros projetos de lei nesse
mesmo intento já foram vetados pelo Chefe do Poder Executivo com o argumento de que, as
referidas matérias não estariam contempladas dentro do orçamento já existente, o que
tornaria impossível sua execução.
O argumento trazido à baila merecer prosperar, pois, como sabemos, os
projetos que visem a criação de despesas, seja elas quais forem, devem partir da edilidade
que coordena este orçamento.
Desta forma, além do disposto na Lei n° 562/2023, emito parecer no sentido
de atestar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 17/2023, pelos fundamentos
trazidos em seu próprio bojo.
Eis o parecer, salvo melhor juízo.
Ibiara/PB, data e assinatura eletrônicas.
Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes
Advogado – OAB/PB n° 27.333
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