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materia nº 1/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-06-09
EmentaPARECER JURIDICO AO PROJETO DE LEI Nº 17/2023
native_id46

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-17T09:59:55.415709-03:00 Aprovado Por Maioria Simples/Relativa 4 3 0

Documents (1)

texto original #

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Endereço: Rua Professor Conrado de Almeida, s/nº - Centro – Piancó/PB – CEP: 58765-000
Cel.: (83) 99863-7617 – E-mail: ygorsalviano.adv@gmail.com
Projeto de Lei Ordinária n° 17/2023
Autoria: Vereadora Mileny Alexandre de Lima (PCdoB)
Ementa: Disciplina diretrizes para implantação do “MAIO LARANJA” no âmbito do 
município de Ibiara/PB.
PARECER JURÍDICO
I. DA SINOPSE FÁTICA
Trata-se de Projeto de Lei n° 17/2023, que “Disciplina diretrizes para 
implantação do “MAIO LARANJA” no âmbito do município de Ibiara/PB”, de autoria da 
Vereadora Mileny Alexandre de Lima (PCdoB), protocolado em 31/05/2023.
O projeto foi remetido à Comissão de Organização, Legislação e Justiça e esta 
solicitou parecer jurídico deste assessor.
Eis um breve resumo dos fatos, vamos ao parecer.
II. DO PARECER
O Projeto de Lei n° 17/2023 tem como objetivo promover ações que visem o 
combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Todavia, é necessário esclarecer que, conforme outros projetos de lei nesse 
mesmo intento já foram vetados pelo Chefe do Poder Executivo com o argumento de que, as 
referidas matérias não estariam contempladas dentro do orçamento já existente, o que 
tornaria impossível sua execução.
O argumento trazido à baila merecer prosperar, pois, como sabemos, os 
projetos que visem a criação de despesas, seja elas quais forem, devem partir da edilidade 
que coordena este orçamento.
Desta forma, além do disposto na Lei n° 562/2023, emito parecer no sentido 
de atestar a inconstitucionalidade do Projeto de Lei n° 17/2023, pelos fundamentos
trazidos em seu próprio bojo. 
Eis o parecer, salvo melhor juízo.
Ibiara/PB, data e assinatura eletrônicas.
Ygor Cézar Salviano de Souza Mendes
Advogado – OAB/PB n° 27.333

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