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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 15/2023.
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO 2023 PARA FINS QUE
MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor de R$ 482.104,01 (Quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e
quatro reais e um centavo), destinado assegurar os SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
RURAL DO MUNICÍPIO DE IBIARA-PB, CONFORME CONVENIO SINCONV Nº
914923/2021 E OPERAÇÃO Nº 1077253-39, recursos provenientes de EMENDA
PARLAMENTAR de bancada.
09.000 SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
20 606 1014 1100 Pavimentação e Adequação de Estradas Vicinais
Objetivo: Promover melhorias de mobilidade rural no município.
FONTE DE RECURSOS:
17000000 -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
CO: 3120 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
de bancada.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 - Obras e Instalações ............................................................................. R$ 472.741,58
3390.93 - Indenizações e Restituições....................................……………..……... R$ 8.362,42
TOTAL ............................................................................................................... R$ 481.104,00
FONTE DE RECURSOS:
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
CO: 3120 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
de bancada.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 - Obras e Instalações ................................................................................. R$ 1.000,01
TOTAL ................................................................................................................... R$ 1.000,01
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, § 1º da Lei
4.320/64, na rubrica 2414.99.01 - Outras Transf.de Convênios s da União - Recursos de
EMENDAS.
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – PB, 20 de julho de 2023.
_______________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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