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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-11
Ementainstitui o "programa prata da casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-11T10:15:03.388399-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 01/2023

  INSTITUI O “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES, OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTUA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTÉM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



 Art. 1º.  Ficam instituído, no âmbito do Município de Ibiara, a obrigatoriedade da oferta                                                      de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que contém com financiamento público municipal. 



Parágrafo Único.  Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa lei, toda e qualquer disponibilização de suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.



Art. 2º.  Consideram-se grupos de danças, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município.



 Parágrafo Único.  No caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município de Ibiara/PB tenham sua residência.           



Art. 3º.  Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 



Ibiara/PB, 12 de janeiro de 2023.



JOSEFA JANAINA PEREIRA FURTADO

                                            VEREADORA /1ª SECRETARIA



JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2023



 	

Encaminho aos nobres colegas Edis, desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que:  INSTITUI O “PROGRAMA PRATA DA CASA”, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES, OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA ABERTUA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM COM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 	A iniciativa ao Projeto de Lei se sustenta na buscar pela valorização de nossos talentos, e nesse sentido, o projeto “PRATA DA CASA” é uma das mais coerentes propostas para que nossos artistas sejam reconhecidos. O projeto tem como missão colaborar para despertar e alimentar o apreço pela arte musical, despertando o interesse e a curiosidade do cidadão na formação de habilidades e competência que irão torna-los cidadãos participativos engajados e incluídos no mercado de trabalho e na sociedade de modo geral. 

Além disso o projeto visa promover e estimular os valores vinculados a arte musical local, reconhecendo a importância do musico local e dando espaço para que este se apresente em sua própria cidade, para seu povo. Este projeto representa em sua essência o respeito do setor público com a arte musical local e é com toda a certeza um marco na história da cidade, pois assegura a participação dos talentos locais em eventos de diversas modalidades, estilos e religião em nossa cidade. Desse modo, pela importância que devemos dar ao incentivo à arte, como proposta justa de levar entusiasmo e gosto pela formação musical e intelectual, pelo conhecimento e pela igualdade de condições.

 Sendo assim, submeto à apreciação e aprovação dos nossos pares o presente Projeto de Lei.



 Atenciosamente,

                                      





                                   JOSEFA JANAINA PEREIRA FURTADO

                                           VEREADORA - 1ª SECRETÁRIA

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