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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 17/2023.
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO 2023 PARA FINS QUE
MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor de R$ 217.666,66 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), destinado assegurar a Aquisição de Patrulha
Mecanizada para o Setor Agropecuário do Município de Ibiara-PB, CONFORME
CONVENIO SINCONV Nº 926204/2022 E OPERAÇÃO Nº 53144/2022,recursos
provenientes de EMENDA PARLAMENTAR individual.
09.000 SECRETARIA MUN.DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
20 785 1014 1103 Aquisição de Patrulha Mecanizada
Objetivo: Promover melhorias ao atendimento ao homem do campo
FONTE DE RECURSOS:
17000000 -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
CO: 3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 - Obras e Instalações ............................................................................. R$ 202.894,34
3390.93 – Indenizações e restituições.......................................………………….. R$ 1.666,66
TOTAL ............................................................................................................... R$ 204.561,00
FONTE DE RECURSOS:
15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
CO: 3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais.
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 - Obras e Instalações ............................................................................... R$ 13.105,66
TOTAL ................................................................................................................. R$ 13.105,66
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, § 1º da Lei
4.320/64, na rubrica 2414.99.01 - Outras Transf.de Convênios da União - Recursos de
EMENDAS.
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – PB, 24 de julho de 2023.
_______________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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