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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 21/2023.
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO
CORRENTE EXERCÍCIO 2023 PARA OS FINS QUE
MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor de R$ 72.272,18 (setenta e dois mil, duzentos e setenta e dois
reais e dezoito centavos), destinado a fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito
da Política Pública ligada ao segmento artístico cultural com dotações orçamentárias ligadas
as ações contempladas pela Lei Complementar Federal 195/2022 para instruir e dar
celeridade e efetividade às ações conforme dotação orçamentária abaixo especificada:
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
1015- DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURISTICO MUNICIPAL
2137- Promoção de Eventos Culturais - Ações emergenciais destinadas ao Setor Cultural –
LC Nº 195/2022
Objetivo: Promover a realização de eventos culturais.
FONTE DE RECURSOS:
17150000- Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art.5º - Audiovisual
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....................................... R$ 51.436,11
FONTE DE RECURSOS:
17160000- Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC 195/2022 – Art. 8º - Demais
Setores Culturais
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física ....................................... R$ 20.836,07
TOTAL ................................................................................................................. R$ 72.272,18
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §
1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2023.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – PB, 18 de agosto de 2023.
_______________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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