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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 22/2023.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE
VENCIMENTO AOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE
ENFERMAGEM E AUXILIARES DE ENFERMAGEM
NOS TERMOS DA LEI 14.434/2022 E SUAS
REGULAMENTAÇÕES E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais
complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de
Saúde do Município:
I – enfermeiros;
II - técnicos de enfermagem;
III - auxiliares de enfermagem.
Parágrafo único - A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a
equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei
Nacional 14.434/2022.
Art. 2º - A complementação de que trata o Art. 1º deverá vigorar até o mês de dezembro de
2023, condicionadas, no entanto, ao recebimento dos recursos do Governo Federal,
estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023, regulamentada através da Portaria GM/MS
1.135/2023 do Ministério da Saúde e suas alterações.
§1º - Os valores de cada parcela complementar serão aqueles repassados pelo Governo
Federal e seus ajustes, excluídos os valores excedentes que serão objeto de acerto de contas
nos termos da Portaria GM/MS 1.135/2023 e suas alterações.
§2º - Somente existirá obrigatoriedade de pagamento do valor previsto no §1º, até o limite
dos recursos recebidos através da assistência financeira a ser prestada pela União para essa
finalidade, na forma da Lei Federal 14.581/2023 e para aqueles profissionais contemplados
pela regulamentação federal.
§3º - Fica facultada, no entanto, a complementação referida no §1º, com recursos próprios do
Município, em conformidade com a respectiva conjuntura econômica e financeira, nos limites
da Lei Nacional 14.434/2022.
§4º - A complementação deverá ocorrer conforme a individualização de valores apresentados
pelo MS devendo ser direcionado para cada profissional o valor que lhe foi destinado, nos
termos da Portaria 1.135/2023 e suas alterações.
§5º - Às empresas prestadoras dos referidos serviços por terceirização, serão aplicadas as
disposições da Lei 14.434/2022 e suas regulamentações, no que couber, condicionadas ao
recebimento do auxílio pelo Governo Federal e atendidos os ditames da Lei de Licitações e
Contratos Públicos aplicáveis aos contratos.
Art. 3º - Os valores definidos na Lei Nacional 14.434/2022, são destinados a remunerar
jornada de trabalho nos termos legais e regulamentações vigentes.
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
Parágrafo único - No âmbito deste Município a complementação de que trata esta Lei será
concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal cumprida pelo servidor, observadas
as disposições legais vigentes.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em valor
necessário ao cumprimento das obrigações e despesas autorizadas por esta Lei, bem como
realizar os devidos ajustes nas peças orçamentárias, a saber, PPA, LDO e LOA vigentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – PB, 18 de setembro de 2023.
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FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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