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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 29/2023.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO 2023
E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais),
destinado a assegurar a execução das despesas com a aquisição de veículos para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ibiara-PB, no transporte de
pacientes para Tratamento de Saúde Fora do Domicílio - TFD, com recurso proveniente do
Governo Estadual através de Emenda Parlamentar Individual Especial Nº 280/2023,
conforme classificação orçamentária:
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1011 1106 Aquisição de Veículos para uso no Tratamento de Saúde Fora do
Domicílio - Emenda Individual Especial Estadual
OBJETIVO: Assegurar o transporte de pacientes do município para a realização de
tratamento de saúde fora do domicílio.
Fonte de Recursos:
17103210 – Transferência Especial dos Estados.
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares
individuais, na forma prevista nas Constituições Estaduais de forma similar ao previsto no
parágrafo 9º do art. 166, da CF/88.
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................... R$ 1.000,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições .................................................................... R$ 4.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ................................................ R$ 240.000,00
TOTAL ............……........................................................................................... R$ 245.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, junto a classificação da receita
orçamentária: 2.4.2.1.50.0.0 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS,
nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - As despesas realizadas através da Unidade Orçamentária 07.001 Fundo Municipal de
Saúde, na classificação orçamentária 10 301 1011 1032 – Aquisição de Motocicletas,
Veículos e Equipamentos – Fonte de Recursos 1755000 – Recursos de Alienação de
Bens/Ativos – Administração Direta serão transferidas para Unidade Orçamentária 07.001
Fundo Municipal de Saúde, na classificação orçamentária 10 302 1011 1106 Aquisição de
Veículos para uso no Tratamento de Saúde Fora do Domicílio - Emenda Individual Especial
Estadual - 17103210 – Transferência Especial dos Estados - Identificação das Transferências
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
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dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista nas
Constituições Estaduais de forma similar ao previsto no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88.
§1º - Fica a Chefia do Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nos
termos da Lei 554/2022.
§2º - Além dos ajustes orçamentários autorizados nesta, fica também autorizados os ajustes
financeiros, observando-se a forma contabilizada.
Art. 4º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – PB, 18 de dezembro de 2023.
_______________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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