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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-12-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO 2023 E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
native_id89

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-22T19:18:34.941493-03:00 Aprovado Por Maioria Simples/Relativa 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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 Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 29/2023.
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL 
AO ORÇAMENTO DO CORRENTE EXERCÍCIO 2023 
E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao 
Orçamento Corrente no valor de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta e cinco mil reais), 
destinado a assegurar a execução das despesas com a aquisição de veículos para atender as 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ibiara-PB, no transporte de 
pacientes para Tratamento de Saúde Fora do Domicílio - TFD, com recurso proveniente do 
Governo Estadual através de Emenda Parlamentar Individual Especial Nº 280/2023, 
conforme classificação orçamentária:
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 302 1011 1106 Aquisição de Veículos para uso no Tratamento de Saúde Fora do 
Domicílio - Emenda Individual Especial Estadual
OBJETIVO: Assegurar o transporte de pacientes do município para a realização de 
tratamento de saúde fora do domicílio.
Fonte de Recursos:
17103210 – Transferência Especial dos Estados.
Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares 
individuais, na forma prevista nas Constituições Estaduais de forma similar ao previsto no 
parágrafo 9º do art. 166, da CF/88.
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................................... R$ 1.000,00
3.3.90.93 Indenizações e Restituições .................................................................... R$ 4.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente ................................................ R$ 240.000,00
TOTAL ............……........................................................................................... R$ 245.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os 
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, junto a classificação da receita 
orçamentária: 2.4.2.1.50.0.0 – Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS, 
nos termos do art. 43, § 1º da Lei 4.320/64.
Art. 3º - As despesas realizadas através da Unidade Orçamentária 07.001 Fundo Municipal de 
Saúde, na classificação orçamentária 10 301 1011 1032 – Aquisição de Motocicletas, 
Veículos e Equipamentos – Fonte de Recursos 1755000 – Recursos de Alienação de 
Bens/Ativos – Administração Direta serão transferidas para Unidade Orçamentária 07.001 
Fundo Municipal de Saúde, na classificação orçamentária 10 302 1011 1106 Aquisição de 
Veículos para uso no Tratamento de Saúde Fora do Domicílio - Emenda Individual Especial 
Estadual - 17103210 – Transferência Especial dos Estados - Identificação das Transferências 
 Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista nas 
Constituições Estaduais de forma similar ao previsto no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88.
§1º - Fica a Chefia do Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes necessários nos 
termos da Lei 554/2022.
§2º - Além dos ajustes orçamentários autorizados nesta, fica também autorizados os ajustes 
financeiros, observando-se a forma contabilizada.
Art. 4º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no 
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, 
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara – PB, 18 de dezembro de 2023.
_______________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

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