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Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 02/2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa
Econômica Federal, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), no
âmbito do programa FINISA – Financiamento a Infraestrutura e Saneamento destinados,
destinados a conceder apoio financeiro com linha de financiamento (despesa de capital) para
fornecimento e montagem de micro usina de geração fotovoltaica e projeto de modernização
do sistema de iluminação pública com implantação de LED, observada a legislação vigente,
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia da referida
operação de crédito de que trata a presente lei, as cotas constitucionais do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) até o limite suficiente para o pagamento das prestações e
demais encargos decorrentes desta lei.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro desta lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada,
bem como a proceder as alterações estritamente necessárias nas peças orçamentárias vigentes,
a saber, PPA, LDO e LOA.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 517 de 27 de abril
de 2021.
Ibiara – PB, 22 de janeiro de 2024.
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FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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