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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id93

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-03T11:34:56.577853-03:00 Aprovado Por Maioria Simples/Relativa 5 3 0

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texto original #

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 Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
PROJETO DE LEI 02/2024.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa 
Econômica Federal, até o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), no 
âmbito do programa FINISA – Financiamento a Infraestrutura e Saneamento destinados, 
destinados a conceder apoio financeiro com linha de financiamento (despesa de capital) para 
fornecimento e montagem de micro usina de geração fotovoltaica e projeto de modernização 
do sistema de iluminação pública com implantação de LED, observada a legislação vigente, 
em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em contragarantia da referida 
operação de crédito de que trata a presente lei, as cotas constitucionais do Fundo de 
Participação dos Municípios (FPM) até o limite suficiente para o pagamento das prestações e 
demais encargos decorrentes desta lei.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro desta lei.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada, 
bem como a proceder as alterações estritamente necessárias nas peças orçamentárias vigentes, 
a saber, PPA, LDO e LOA.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 517 de 27 de abril 
de 2021.
Ibiara – PB, 22 de janeiro de 2024.
_______________________________________
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional

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