ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
“Casa Job Rodrigues Ramalho”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Teiihoya; hoiira.de “encaminhar, pára apreciação dos nobres vereadores do
Município de/ Tbiara - PB, 0” reto projeto “de pr que versa sobre o reajuste de
vencimentos dos, ABRI Públicos da Câmara Municipal de lipo objetivando
reajustar, a pas de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo» para R$ 1.412,00
(um mil, quatrocentos e doze reais).
O reajustamento ou adequação salarial se apresenta de fundamental
importância, uma vez que, decorre de Decreto de nº 11.864/23, publicado pelo Governo
Federal, estipulando um reajuste ou acréscimo no salário mínimo, nacional de 6,97%
referente ao ano de 2023, utilizando como parâmetro o INPC (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor), além de possibilitar aos servidores desta honrosa Casa
Legislativa uma | melhoria econômica, fornecendo-lhes uma maior capacidade
financeira, e assim, reconhecendo e enaltecendo o funcionalismo público da Câmara
Municipal de Ibiara garantindo, portanto, que todos os servidores possam perceber seus
salários de maneira compatível com os ditames nacionais.
A quantia ou valor proposto à avaliação de Vossas Excelências
representa e retrata uma concordância |e assentamento conquistado, fruto de uma
evolução galgada gradativamente o que reflete diretamente na vida e na realidade dos
servidores, na busca incessante por melhores condições de vida para população, o que
por meio desse reajuste salarial podemos vislumbrar. Desse modo, o presente reajuste
faz-se necessário, sendo proveniente de um aumento real com as limitações impostas
pelo orçamento do Município, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com
benefícios da Previdência Social.
Rua Joaquim Lopes Ribeiro, 35 - Centro , Ibiara - PB. CEP: 58.980-000
E-mail: camaramunicipalibiarathotmail.com
CNPJ 24.231.987/0001-13 Site: https://camaraibiara.pb.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
“Casa Job Rodrigues Ramalho”
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Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa, encaminhamos o
presente Projeto de Lei, requerendo e pleiteando que seja o mesmo aprovado pelos
respeitáveis membros desta Casa Legislativa.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibiara, Estado da
Paraíba, em 25 de janeiro de 2024.
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PROJETO LEIN:º. 003/2024
Concede reajuste salarial aos Servidores da Câmara
Municipal de Ibiara — PB, para adequação ao piso mínimo
“| Nacional e dá providências correlatas.
| Eldtsmar Nunes Rodrigues, Vereador, Presidênte da Câmara
1
,
Municipal deTbiara, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei
Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e
deliberação da Câmara de Vereadores do Município:
Art. 1º. Fica concedido a título de reajuste, a partir de 1º de janeiro de
2024, aos servidores públicos da Câmara Municipal de Ibiara - PB, nos termos da
Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento
real, passando o salário mínimo ao valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze
reais), sendo q aumento na proporção 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento),
conforme tabela em anexo.
Parágrafo único - O disposto no caput do presente artigo, estabelece que
o valor diário do salário mínimo a partir de 1º de janeiro corresponderá a R$ 47,07
(quarenta e sete reais e sete centavos) é ojvalor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta
e dois centavos).
Art. 2º, As despesas derivadas da execução da presente Lei correrão à
conta das dotações constantes da Lei Orçamentária e não poderão exceder os limites de
gastos com pessoal de que trata os artigos 19, II e 20, III, “b” da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2001).
Art, 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite necessário, para atender ao disposto nesta Lei no corrente
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exercício, bem como incluir no orçamento programa, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), meios para
assegurar as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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TABELA “A”
Cargos de Provimento em Comissão
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R$ 1.412,00
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