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dd EO pResemURA MunicipAL DE
GABINETE DO PREFEITO
KEEEE=EsS Tempo de paz, rumo ao progresso!
PROJETO DE LEI 001/2024.
"AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU
PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA
O EXERCÍCIO DE 2024 E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente
anulação total ou, parcial- de. dotações- orçamentárias-contantes-dos” Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social do Exercício dé 2024-- Lei iNê 590/2023, de 271/2023, até o valor de R$
18.540.021,50 (Dezoito Mi Milhões, quinhentos é é quarenta-mil, vinte, e e “um reais e cinquenta
centavos), correspondente a-50% do Orçamento-Municipal utilizando cómo fonte de recurso
as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei” Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964. A
Art. 2º - Fica. autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas
as despesas obrigatórias de caráter continuado, como definidas: no art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante de R$ 18.540.021,50 (Dezoito
Milhões, quinhentos e quarenta mil, vinte e um reais e cinquenta centavos), utilizando como
fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida
no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente
dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas
nos grupos de natureza 'de despesa.
I-“31” — Pessoal e Encargos Sociais;
= “32” — Juros é Encargos da Dívida;
HI — “33” — Outros Despesas Correntes;
F —
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proeedi eo
|
— “44” — Investimentos; Era
|
V— “46” — Amortização da Dívida. |
Art. 4º - O remanejamento autorizado far-se-á até o limite dos saldos das respectivas dotações
vinculadas;
I-no órgão a programas diferentes;
II — no programa a órgão diferentes;
HI -— a órgãos e programas diferentes.
Parágrafo único - O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos nos limites específicos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados
segundo as categorias definidas nos artigo 3º desta Lei.
SS
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
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* * | RS
GABINETE DO PREFEITO
EEE Tempo de paz, rumo ao progresso!
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Art. 6º — Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara — PB, 18 de janeiro de 2024.
Assinado de forma digital
por FRANCISCO
NENIVALDO DE a
SOUSA:69700435415
RANCIS NENIVALDO | DES
aca al
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
Scanned with CamScanner
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