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GABINETE DO PREFEITO
E Tesnpo se pas rs co prereseo!
PROJETO DE LEI 003/2024.
Puto olt Jau 0041908
"DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO SALÁRIO-
MÍNIMO, DO PISO DOS AGENTE COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATES ÀS
ENDEMIAS (ACE) E DO PISO DO MAGISTÉRIO
NOS TERMOS LEGAIS E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica reajustado « 6 salário;mínimo no âmbito do, município o de Ibiara em 6,97% (seis
inteiros e noventa e sete décimos por- cento), nos-termos do mínimo acjonal, passando ao
valor de R$ 1. 412, do mil quatrocentos & edoze reais). 4 N Ed
Art. 2º - Fica jatualizado o piso dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de
Combate às ndemias (ACE) para o valor de R$ 2.824,00 (dois mil peitqentos e vinte e
quatro reais) nos termos do art. 198, 89º da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica atudlizado o piso do magistério municipal, nos termos da Lei Federal
11.738/2008 c/c a Portaria Interministerial MEC/MF -Nº 7/2023, em 3,62% (três inteiros e
sessenta e dois décimos por cento), nos termos da tabela do Anexo Único.
Parágrafo único — Nos termos: do art. ta; “T: da: Lei 512/2021, que instituiu o Plano de
Aposentadoria Voluntária Incentivada — PAVI —- ficam igualmente reajustadas as
indenizações dos beneficiários provenientes do magistério municipal-em 3,62% (três inteiros
e sessenta e dois décimos por cento).
Art. 4º - As despesas decórrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária
vigente, devendo os valores ser implementados a partir do mês de janeiro do corrente
exercício, ficando desde logo autorizado o Executivo a proceder o pagamento dos valores
retroativos devidos.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, substituindo a | Medida Provisória
001/2024, mantendo seus efeitos a partir de-18de janeiro de 2024.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ibiara — PB, 07 de fevereiro de 2024.
Assinado de forma digital,
por FRANCISCO NENIVALDO! .
DE SOUSA:69700435415
” FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA |
Prefeito Constitucional
Scanned with CamScanner
* * EO Pscrtitusamuniciras cc
— [IBJAIRA | GABINETE DO PREFEITO
| memo mesepene ice Tempo de paz. rumo ao progresso!
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES
I-MAGISTÉRIO
0 R$229028
1- GRADUAÇÃO
JI=PÓSGRADUAÇÃO | | R$277,24 |
JV-MESTRADO | | R$3602561 *.
VDOUTORADO R$503,66
a al
VI-PÓS- DOUTORADO R$ 7.565,49]
1 - MAGISTÉRIO R$ 3.435,42
agem
PROFESSOR”
1l- GRADUAÇÃO R$3.778,96
PROFESSOR | !!!- PÓS-GRADUAÇÃO R$ 4.156,87
30 HORAS | jp MESTRADO R$ 5.403,92
V-DOUTORADO = R$7,565,49
VI-PÓS- DOUTORADO - R$11:759,04
1 MAGISTÉRIO “| R$4.580,57 |
II-GRADUAÇÃO R$ 5.038,62 É
PROFESSOR | JII- PÓS-GRADUAÇÃO | — R$5.54248 |
14 T 1
| COHORAS | yESTRADO: R$7.20523 | |.
V- DOUTORADO R$ 10.087,31 )
| VI- PÓS-DOUTORADO R$15.13096
Ibiara — PB, 18 de janeiro de 2024.
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
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