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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaPROÍBE O MANUSEIO, A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFICIOS, ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO RUIDOSO NO MUNICIPIO DE IBIARA-PB , E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T20:50:26.667947-03:00 Aprovado Por Maioria Simples/Relativa 5 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

” So
SR e 2
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IBIARA
CASA JOB RODRIGUES RAMALHO
PROJETO DE LEI Nº [2/5] /2024
Vereadora: Mileny Alexandre de Lima
EMENTA: PROÍBE O MANUSEIO ,A
UTILIZAÇÃO,A QUEIMA E A SOLTURA DE
FOGOS DE ESTAMPIDOS E DE ARTIFÍCIOS,
ASSIM COMO DE QUAISQUER ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE EFEITO SONORO
RUIDOSO NO MUNICÍPIO DE IBIARA-PB ,E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Ibiara decreta:
Art.1º- Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito
sonoro ruidoso em todo o território do Município de Ibiara-Pb.
Parágrafo Único.Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de
vista assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido,assim
como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Art. 2º. — A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município, em
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
Art. 3º. — O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibiara, 16 de Fevereiro de 2024.
MILENY ALEXANDRE DE LIMA
VEREADORA
RECEBEMOS
GS DM) AMI
Ibiara - PB.
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