Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014/2023.
DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DO
PISO SALARIAL NACIONAL DO
ENFERMEIRO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM
E TÉCNICO DE ENFERMAGEM A QUE SE
REFERE A LEI FEDERAL N° 14.434, DE
AGOSTO DE 2022, EMENDA
CONSTITUCIONAL 127, DE 22 DE DEZEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO LASTRO, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51, da Lei Orgânica do
Município, FAÇO SABER que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fixa o valor mínimo de vencimentos do Cargo de Enfermeiro, Auxiliar de
Enfermagem e Técnico de Enfermagem do Município de Lastro, conforme Anexo I, tabela I
da presente lei.
Parágrafo único - Em constatado vencimento ao estabelecido na Tabela I do Anexo I
da presente para os servidores mencionados no caput deste artigo, estes deverão ser pagos na
forma de complementação, com a denominação de Complementação em Atendimento a Lei
Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 2º - Os valores referidos na Tabela I do Anexo I da presente, deverão incidir
sobre o vencimento base dos Enfermeiros, Auxiliar de Enfermagem e Técnicos de
Enfermagem, sendo que se constatando vencimento base inferiores aos citados nesta Lei,
estes deverão ser pagos na forma de complementação ao vencimento, sem alteração na
estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município de Lastro, até
que o valor seja igualado ou superado mediante Revisão Geral Anual, ou outro adicional de
caráter pessoal (promoção vertical ou horizontal) que majore o vencimento base dos
servidores aqui tratados.
Art. 3º - Para os exercícios futuros, fica autorizado o Poder Executivo a aplicar a
complementação até o valor do Piso Nacional que por ventura venha a ser corrigido.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022.
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da Paraíba
em 23 de Agosto de 2023.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito Constitucional
ANEXO I
Tabela I
FUNÇAO 44 horas 40 horas 36 horas 30 horas 20 horas
Auxiliar de
Enfermagem
R$ 2.375,00 R$ 2.159,09 R$ 1.943,18 R$ 1.619,32 R$ 1.079,54
Técnico de
Enfermagem
R$ 3.325,00 R$ 3.022,72 R$ 2.720,45 R$ 2.267,04 R$ 1.511,36
Enfermeiro R$ 4.750,00 R$ 4.318,18 R$ 3.886,36 R$ 3.238,64 R$ 2.159,09
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
J U S T I F I C A T I V A
Reivindicação histórica de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, o
piso salarial nacional foi conquistado por meio de projeto aprovado pelo Congresso e
sancionado na forma da Lei 14.434/2022, que instituiu a remuneração mínima.
Aprovar o piso salarial da enfermagem e valorizar os trabalhadores da
enfermagem não é prejuízo. Todo mundo ganha. Os trabalhadores ganham porque estão
valorizados, vão receber salários mais dignos, condizentes com a profissão, com a assistência
que prestam no dia a dia. Os gestores ganham porque terão os profissionais cada vez mais
comprometidos com a assistência prestada. E a sociedade ganha porque vai ser muito melhor
assistida.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Lastro-PB, em 23 de Agosto de 2023.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito