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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023.
ALTERA DISPOSIÇOES DA LEI
MUNICIPAL Nº 001/1991 QUE DISPOE
SOBRE O CONSELHO E FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO LASTRO, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51, da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O art. 2º, seus parágrafos e incisos, todas da Lei Municipal Nº 001/1991 fica
alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - o conselho municipal de saúde -CMS, será composto por 8 (oito)
membros titulares com seus respectivos suplentes, na proporção de 25%
entre Governo e Prestadores de Serviços de Saúde Conveniados com o
SUS, 25% para os Trabalhadores da área de Saúde e 50% para os Usuários
do SUS, distribuídos da seguinte forma:
I – Segmento do Governo e Prestadores de Serviços de Saúde:
a) Um (01) representante do Governo Municipal.
b) Um (01) representante dos Prestadores de serviços de saúde.
II – Segmento dos Trabalhadores da Área da Saúde:
a) Dois (02) representante dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde do
Município.
III – Segmentos Usuários do SUS:
a) Quatro (04) representantes de entidades dos usuários do Sistema Único
de Saúde – SUS.”
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal Nº 001/1991 fica alterado passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde é Membro nato do Conselho
Municipal de Saúde -CMS.”
Art. 3º. Fica criado o art. 3º-A na Lei Municipal Nº 001/1991 com a seguinte redação:
“Art.3º-A. A escolha do Presidente do Conselho Municipal de Saúde
ocorrera entre através de decisão dos membros titulares, sendo a nomeação
registrada em ata.”
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da
Paraíba em 23 de Agosto de 2023.
Athaide Gonçalves Diniz
Prefeito Constitucional
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