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materia nº 15/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaALTERA DISPOSIÇOES DA LEI MUNICIPAL Nº 001/1991 QUE DISPOE SOBRE O CONSELHO E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-25T18:24:42.683899-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015/2023. 
ALTERA DISPOSIÇOES DA LEI 
MUNICIPAL Nº 001/1991 QUE DISPOE 
SOBRE O CONSELHO E FUNDO 
MUNICIPAL DE SAUDE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO LASTRO, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51, da Lei 
Orgânica do Município, FAÇO SABER que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. O art. 2º, seus parágrafos e incisos, todas da Lei Municipal Nº 001/1991 fica 
alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - o conselho municipal de saúde -CMS, será composto por 8 (oito) 
membros titulares com seus respectivos suplentes, na proporção de 25% 
entre Governo e Prestadores de Serviços de Saúde Conveniados com o 
SUS, 25% para os Trabalhadores da área de Saúde e 50% para os Usuários 
do SUS, distribuídos da seguinte forma: 
I – Segmento do Governo e Prestadores de Serviços de Saúde: 
a) Um (01) representante do Governo Municipal. 
b) Um (01) representante dos Prestadores de serviços de saúde. 
II – Segmento dos Trabalhadores da Área da Saúde: 
a) Dois (02) representante dos Trabalhadores dos Serviços de Saúde do 
Município. 
III – Segmentos Usuários do SUS: 
a) Quatro (04) representantes de entidades dos usuários do Sistema Único 
de Saúde – SUS.” 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO 
Art. 2º. O art. 3º da Lei Municipal Nº 001/1991 fica alterado passando a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 3º - O Secretário Municipal de Saúde é Membro nato do Conselho 
Municipal de Saúde -CMS.” 
Art. 3º. Fica criado o art. 3º-A na Lei Municipal Nº 001/1991 com a seguinte redação: 
“Art.3º-A. A escolha do Presidente do Conselho Municipal de Saúde 
ocorrera entre através de decisão dos membros titulares, sendo a nomeação 
registrada em ata.” 
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Lastro, Estado da 
Paraíba em 23 de Agosto de 2023. 
Athaide Gonçalves Diniz 
Prefeito Constitucional 

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