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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaAdota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Lastro.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-25T18:25:22.064903-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 016, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. 
Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado da 
Paraíba, instituído e administrado pela FAMUP, como meio 
oficial de comunicação dos atos normativos e 
administrativos do Município de Lastro. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DO LASTRO, ESTADO 
DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 51, da Lei 
Orgânica do Município, FAÇO SABER que Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° O Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e administrado 
pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DA PARAÍBA 
(FAMUP), será utilizado como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação 
dos atos normativos e administrativos do Município de Lastro, bem como dos órgãos da 
administração indireta, suas autarquias e fundações. 
Art. 2° A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será realizada 
em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade 
jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP 
Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 
Art. 3° A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba será 
disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.com.br/famup, podendo ser consultado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
Art. 4° Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos 
Municípios do Estado da Paraíba são reservados ao Município de Lastro. 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO 
§1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos 
Municípios do Estado da Paraíba, mediante solicitação e o pagamento do valor 
correspondente à sua reprodução. 
Art. 5º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. 
Art. 6º O Município fica autorizado a contribuir para a FAMUP, de acordo com o valor 
fixado pela assembleia geral. 
 
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. 
Art. 9º Permanece válido e em circulação o Diário Oficial impresso existente no 
Município. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Lastro/PB, de 23 de Agosto de 2023. 
ATHAIDE GONÇALVES DINIZ 
Prefeito Municipal 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO 
 MENSAGEM 
Ao Exmo Senhor 
Vereador Francisco Ancelio Trigueiro de Lima 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Lastro 
 Senhor Presidente 
 Tenho a honra de submeter à apreciação de V. Exª, Projeto de Lei que tem por 
objetivo alterar a forma de publicação dos atos de governo e gestão de nosso município. 
 Este Projeto de Lei visa à adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado da 
Paraíba, instituído e administrado pela FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS 
DA PARAÍBA (FAMUP), como meio oficial de comunicação dos atos municipais. 
 Ao cidadão é imprescindível dar conhecimento dos atos da Administração 
Pública, seja para municiá-los dos instrumentos necessários ao controle dos atos de 
governo, seja para dar cumprimento efetivo ao princípio da publicidade consoante 
determina o art. 37 da Constituição Federal. 
A informação que não chega até o munícipe, o deixa à margem das decisões tomadas 
pela Administração Pública. Por certo que a Internet é um dos veículos mais eficazes para o 
alcance da informação, tanto pela sua popularidade, quanto pela celeridade e baixo custo 
operacional. 
Aliada às essas vantagens está a segurança jurídica por meio da observância das normas 
especificadas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) garantindo a 
autenticidade, a integralidade e a validade jurídica dos documentos publicados em forma 
eletrônica. 
A adoção da publicação eletrônica, também conhecida como publicação on-line se 
presta, sobretudo, à ampliação do número de pessoas que dela se beneficiam, tornando real e 
efetivo o princípio da transparência e publicidade nesse novo modelo de organização da 
sociedade e do Estado atual. 
 O estabelecimento de princípios cogentes, como é o da publicidade, tem a finalidade de 
garantir a manutenção do equilíbrio entre os direitos dos administrados e as prerrogativas da 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO 
administração. Assim é que, todos os atos praticados em nome da administração pública, 
devem pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e, 
também, pelo da publicidade. 
O desenvolvimento de novas tecnologias da informação fez com que a Administração 
Pública se adequasse à nova realidade social. Atualmente, muitos atos do cotidiano vêm sendo 
praticados pela sociedade em geral através de meios eletrônicos e os Governos dos Estados 
passaram a utilizar a Internet para divulgar informações sobre sua administração e oferecer 
serviços públicos com eficiência, princípio que foi positivado pela Emenda Constitucional nº 
19/98 e que impõe ao administrador o dever de buscar o aprimoramento dos serviços públicos e 
utilizar as modernas tecnologias disponíveis para atingir resultados que contribuam para uma 
maior eficiência da Administração Pública. 
Na medida em que o governo eletrônico se desenvolve, há a necessidade de garantir o 
acesso à informação e às novas tecnologias a todos para reduzir as desigualdades sociais e 
permitir que todo indivíduo possa exercer a cidadania de forma plena. 
 Destarte, é fundamental que seja assegurado ao cidadão o acesso à informação 
democrática, instantânea e gratuita para assegurar a este o direito de usufruir os benefícios do 
governo eletrônico, exercendo ainda, o controle sobre a Administração Pública. 
Sob o aspecto ambiental, o projeto atende também, ao princípio da economicidade, 
propiciando a divulgação dos atos administrativos de forma sustentável, evitando a derrubada de 
árvores para sua impressão no papel, e, ainda, otimizando os recursos públicos que poderão ser 
destinados em proveito de outras necessidades municipais. 
Destarte, a utilização da Internet como meio oficial de publicação eletrônica dos atos 
administrativos representa importante contribuição para a modernização da máquina 
administrativa, tanto pela redução dos custos operacionais, quanto pela eficiência e celeridade 
com que as informações são entregues ao cidadão, de forma a incentivar sua participação no 
controle dos atos de governo, estando em harmonia com os demais princípios da Administração 
Pública. 
 A adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba, instituído e 
administrado pela FAMUP, para a publicação e a divulgação dos atos administrativos e 
normativos, visa atender, sobretudo, ao Princípio da Publicidade, previsto no caput do artigo 37 
Estado da Paraíba 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LASTRO 
da Constituição Federal, com a finalidade de proporcionar um conhecimento mais amplo dos 
atos administrativos e da legislação municipal, por meio da utilização da internet, ferramenta 
cujo acesso é de abrangência mundial. 
Igualmente, a publicidade dos atos e normas no meio que está sendo proposto pelo 
presente projeto atenderá ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que 
institui a celeridade processual como direito fundamental, pois proporcionará modernização e 
agilidade na divulgação dos atos, em especial dos processos administrativos de contratação, que 
demoram sempre mais em razão dos prazos necessários para a publicação determinada pela 
legislação e pelo tempo que a imprensa utilizada pelo Município tem levado para realizá-la. 
Tal medida visa atender ao Princípio da Economicidade, pois contará com a 
administração e a utilização de instrumentos disponíveis no âmbito da FAMUP, com um custo 
muito menor que o que vem sendo suportado pelo Município em relação aos meios de 
divulgação atualmente utilizados. 
Salienta-se, por oportuno, a legitimidade da FAMUP em gerenciar o Diário Oficial dos 
Municípios do Estado da Paraíba, sobretudo pelo importante papel que exerce na defesa dos 
Municípios que representa. 
Deste modo, é imprescindível a aprovação do presente projeto de lei como medida 
indispensável ao cumprimento dos princípios constitucionais que regem a atuação da boa 
administração pública, sobretudo para alcançarmos maior transparência na gestão pública e 
significativa economia ao Tesouro Municipal. 
São essas as motivações que ensejaram o envio do Projeto de Lei que, estou certo, será 
recepcionado por esta Casa Legislativa. 
Renovo à V. Exª e dignos pares nossos protestos de apreço e consideração. 
Lastro-PB, 23 de Agosto de 2023. 
_______________________________________ 
ATHAIDE GONÇALVES DINIZ 
Prefeito Municipal 

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