ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA DE PEDRA LAVRADA
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
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PROJETO DE LEI Nº 027/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PEDRA LAVRADA, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA-PB, no uso de suas atribuições previstas
na Lei Orgânica do Município, coloca em apreciação o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PEDRA LAVRADA, para
o exercício econômico-financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que
estima a Receita em R$ 55.480.000,00(Cinquenta e Cinco Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil
Reais), fixa a Despesa em igual valor.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições,
transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.667.400,00
50.468.400,00
Contribuições 2.185.000,00
Receita Patrimonial 330.000,00
Transferências Correntes 45.606.000,00
Outras Receitas Correntes 680.000,00
RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA
Contribuições 3.940.000,00
3.940.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital 5.114.000,00
5.114.000,00
DEDUÇÃO DA RECEITA (4.042.400,00)
Deduções da Receita para Formação do FUNDEB (4.042.400,00)
TOTAL 55.480.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do município com a
manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS
ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 32.870.000,00
47.160.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.290.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 7.324.000,00
8.029.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
705.000,00
291.000,00
TOTAL 55.480.000,00
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade por função de Governo,
a conta de recursos de todas as fontes:
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01 Legislativa 1.500.000,00
04 Administração 4.307.000,00
08 Assistência Social 118.000,00
10 Saúde 11.000,00
12 Educação 17.645.000,00
13 Cultura 680.000,00
15 Urbanismo 3.132.000,00
16 Habitação 70.000,00
17 Saneamento 115.000,00
18 Gestão Ambiental 535.000,00
20 Agricultura 2.704.000,00
23 Comércio e Serviços
Energia
Transporte
94.000,00
25 395.000,00
26 528.000,00
27 Desporto e Lazer 135.000,00
28 Encargos Especiais 790.000,00
99 Outros 291.000,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL 33.050.000,00
08 Assistência Social 1.833.000,00
09 Previdência Social 5.550.000,00
10 Saúde 14.527.000,00
12 Educação 520.000,00
TOTAL 22.430.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 55.480.000,00
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
PODER LEGISLATIVO 1.500.000,00
1.01.00 C A M A R A DE VEREADORES 1.500.000,00
PODER EXECUTIVO 47.945.000,00
2.01.00 GABINETE DO PREFEITO 789.000,00
2.02.00 SEC. ADMINSTRAÇÃO 1.140.000,00
2.03.00 SEC. FINANÇAS 2.680.000,00
2.04.00 SEC PLANEJAMENTO E COORD GERAL 164.000,00
2.05.00 FUNDO MUN DE SAÚDE – SEC SAÚDE 14.538.000,00
2.06.00 SEC EDUCAÇÃO 18.165.000,00
2.07.00 SEC INFRAESTRUTURA 4.190.000,00
2.08.00 SEC AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 3.219.000,00
2.09.00 FUNDO MUN ASSI. SOCIAL SEC A. SOCIAL, TRAB, CID E HABITAÇÃO 2.021.000,00
2.10.00 SEC CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 909.000,00
2.11.00 SEC ARTICULAÇÃO POLÍTICA 80.000,00
2.99.00 RESERVA DE CONTINGENTE 50.000,00
ADMINSTAÇÃO INDIRETA 6.035.000,00
3.01.00 INSTITUTO PREV SERV PUBL PEDRA LAVRADA 6.035.000,00
TOTAL 55.480.000,00
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Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros
suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos
dispêndios do dos ingressos.
Artigo 5º Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO,
autorizado a:
I – Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa
fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como Fonte de Recursos os
definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64 e Lei de Diretrizes
Orçamentária do Município.
Parágrafo Único – O Limite fixado no item I deste Artigo poderá ser alterado mediante proposta
do Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º - Esta Lei após publicação terá vigência a partir de 1] de janeiro de 2024.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 25 de setembro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito