br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

materia nº 29/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO O § 5º DO ARTIGO 57 DA LEI 047 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009; CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL À CATEGORIA REGENTES DE ENSINO, INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL; AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AOS SERVIDORES CONTRATATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CF E DA LEI MUNICIPAL Nº 105 DE 2013 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id215

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T17:47:42.631574-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 029/2023. 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO O § 5º DO ARTIGO 57 DA LEI 047 DE 18 DE 
NOVEMBRO DE 2009; CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL À CATEGORIA REGENTES 
DE ENSINO, INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL; AUTORIZAÇÃO PARA 
PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO AOS SERVIDORES 
CONTRATATOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, 
IX DA CF E DA LEI MUNICIPAL Nº 105 DE 2013 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições 
legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, 
Lei Orgânica Municipal, coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte 
Projeto de Lei: 
Art. 1º. Fica revogado o § 5º do Artigo 57 da lei Municipal nº 047 de 18 de 
novembro de 2009. 
Art. 2º. Fica criado quadro de classes e referências dos ocupantes do cargo de 
regente de ensino (cargo em extinção), profissionais integrantes do Magistério 
Municipal, nos termos do Anexo I. 
Art. 3º. Fica autorizado o reajuste dos vencimentos dos regentes de ensino para 
fins de enquadramento nas classes e referências do Anexo I. 
Parágrafo único. O presente reajuste do cargo de Regente de Ensino tem efeitos 
a partir do mês subsequente à data da publicação desta lei, não gerando efeitos 
retroativos. 
Art. 4º. Ficam também reajustados os proventos de aposentadorias e pensões 
previdenciários concedidos pelo IPSMPL aos servidores inativos com direito a paridade. 
Art. 5º. Fica autorizado o pagamento do piso nacional do magistério aos 
profissionais contratados por Excepcional Interesse Público, nos termos do art. 37, IX e 
da Lei Municipal nº 105 de 2013, admitidos para exercerem funções de professor 
substituto, nos termos do art. 3º, III da Lei Municipal nº 105 de 2013 a partir do mês 
subsequente à data da publicação desta lei, sem efeitos retroativos. 
Parágrafo Único – Fica especificado que o valor a ser pago aos profissionais 
contratados por Excepcional Interesse público, será equivalente ao disposto no anexo I￾A – Classe A, (Provimento Efetivo do Magistério) da Lei Municipal nº 0316 de 19 de 
janeiro de 2023, conforme descrito no anexo II desta lei. 
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
Art. 6º. As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias vigentes. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 09 de outubro de 2023. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 
ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. 
ANEXO I 
PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO. 
CARGO 
CLASSE 
REFERÊNCIAS 
REGENTE DE ENSINO I II III IV V VI 
4.522,86 4.749,00 4.975,15 5.201,29 5.427,43 5.653,58 
ANEXO II 
PROFESSOR SUBSTITUTO (CONTRATADOS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO 
ART. 3º, III DA LEI 105/2013) 
ÚNICA 
I 
3.316,85 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito
 

open original →