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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL 030/2023.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO E RESPECTIVA BAIXA DE BENS
MÓVEIS CLASSIFICADOS COMO INSERVÍVEIS, POR MOTIVO
ANTIECONÔMICO OU IRRECUPERÁVEL, PARA O MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José
Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica, e demais normativos legais de regência, propõe para apreciação do Poder
Legislativo, o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO I
Da Desafetação
Art. 1º - Ficam desafetados e é procedida a baixa da qualidade de bem público
os bens móveis a seguir elencados.
LOTE MARCA/MODELO ANO/FAB ANO/MOD COR COMBUSTÍVEL PLACA RENAVAN CHASSI
01 RENAUT/MASTERAMB RONTAN 2013 2014 BRANCA DIESEL NQG2512 995545200 93YMAF4MCEJ911134
02 FIAT/UNO MILLE WAY ECON 2011 2012 PRETA ALCOOL/GASOLINA OEX5029 353822647 9BD15844AC6605704
03 FORD/KA S1.0 HA B 2018 2018 BRANCA ALCOOL/GASOLINA QSA6416 1155378293 9BFZH55L1J8164978
04 CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ 2017 2018 BRANCA ALCOOL/GASOLINA QFP9633 1138962810 9BGJC7520JB179283
05 ONIBUS ESCOLAR VW/15.190EOD E.S ORE 2012 2013 AMARELA DIESEL OGC9950 504432265 9532E82W6DR310824
06 IVECO/CITYCLASS 70C16 2011 2011 AMARELA DIESEL OFB1538 390864188 93ZL68B01B8429865
07 FIAT/FIORINO HD WK E 2018 2019 BRANCA ALCOOL/GASOLINA QSE0387 1162723260 9BD2651JHK9114465
Art. 2º - O procedimento para desfazimento de bens deverá ser efetuado
mediante formulação em processo regular, na modalidade leilão, onde constarão todas
as fases do procedimento, nos termos do art. 22, §5º da Lei nº 8.666/93, segundo o qual
o leilão é modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens
móveis inservíveis para a administração.
§ 1º O edital do leilão que promoverá a alienação dos bens móveis declarados
inservíveis neste diploma legislativo deverá conter a avaliação detalhada e individual
dos bens elencados no art. 1º.
§ 2º Será designado leiloeiro oficial, pelo chefe do executivo municipal, nos
termos em que dispõe o art. 53 da Lei nº 8.666/93.
Art. 3º - Cumpridas as etapas próprias do processo de desfazimento de bens
inservíveis na modalidade de Leilão, será solicitado ao Departamento de Licitação – DL
do município que realize os atos necessários para o leilão dos bens inservíveis à
Administração Pública, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo único - Concluído o procedimento de licitação, deverão ser juntados
aos autos do processo de desfazimento todos os documentos comprobatórios do
certame.
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CAPÍTULO II
Da Comissão
Art. 4º - Serão nomeados mediante Decreto do Executivo Municipal os três
integrantes da Comissão de Avaliação e Desfazimento de Bens Públicos.
§ 1º - A Presidência da Comissão que trata o caput deste artigo, será exercida
pelo Representante da Secretária de Planejamento e Coordenação Geral.
§ 2º - O Presidente da Comissão será substituído em suas ausências,
afastamentos ou impedimentos por um de seus membros, de acordo com a ordem de
designação estabelecida.
§ 3º - A Comissão deliberará com quórum de três membros, sendo válidas as
decisões que obtiverem a maioria dos presentes na reunião.
Art. 5º - Os editais e contratos relativos aos desfazimentos dos bens inservíveis
deverão ser publicados no Diário Oficial do município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada – PB, em 18 de outubro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito Municipal
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