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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-10-30
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA PB, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T16:56:34.971275-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado da Paraíba 
Câmara Municipal de Pedra Lavrada 
“Casa Egídio Gomes Barreto” 
Gabinete do Presidente 
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE 
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA 
PB, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA, 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo 
Decreto Lei nº010/2023 pela Lei Orgânica Municipal. 
 CONSIDERANDO o falecimento do senhor Guriatan Ferreira Dantas, ocorrido 
no dia 13/10/2023; 
 CONSIDERANDO que o art. 42, §1º da Lei Orgânica do município e o artigo 
92º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada são claros no 
sentido de que será declarado extinto pelo presidente da Câmara Municipal o mandato de 
vereador quando ocorrer o falecimento do titular; 
 
 CONSIDERANDO que o ex-vereador Guriatan Ferreira Dantas estava de licença 
na data do seu falecimento e outro vereador, o senhor Arnoud Cordeiro Costa já estava 
empossado em seu lugar, deve-se, portanto, manter o cargo para o vereador que já 
encontra-se empossado; 
 
 CONSIDERANDO que artigo 93º do Regimento Interno da Câmara Municipal 
dispõe que compete ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada￾PB a promulgação de decretos e a declaração de extinção de cargo de vereador em razão 
do falecimento do titular pela Câmara Municipal de Vereadores, comunico com pesar ao 
colendo plenário desta egrégia Casa de Leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do 
mandato do vereador em virtude do falecimento do vereador senhor Guriatan Ferreira 
Dantas; 
 CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal tornar público este 
fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos; 
Faço a expedição e promulgação do seguinte DECRETO LEGISLATIVO. 
 
Art. 1º - Fica declarada a extinção do mandato do vereador do município de Pedra 
Lavrada-PB, o senhor Guriatan Ferreira Dantas; 
 
Art. 2º - Fica determinada a manutenção do cargo ao vereador, o senhor Arnoud 
Cordeiro Costa, que está empossado no cargo tendo em vista que o senhor Guriatan 
Ferreira Dantas estava sob licença na data do seu falecimento; 
Estado da Paraíba 
Câmara Municipal de Pedra Lavrada 
“Casa Egídio Gomes Barreto” 
Gabinete do Presidente 
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
 
Art. 3º - Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de Picuí-PB; 
 
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação 
 
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB, 30 de outubro de 
2023. 
 
Marconi Buriti 
Presidente da Câmara Municipal 

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