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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete do Presidente
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2023
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE MANDATO DE
VEREADOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA
PB, EM DECORRÊNCIA DA MORTE DO TITULAR
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº010/2023 pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do senhor Guriatan Ferreira Dantas, ocorrido
no dia 13/10/2023;
CONSIDERANDO que o art. 42, §1º da Lei Orgânica do município e o artigo
92º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada são claros no
sentido de que será declarado extinto pelo presidente da Câmara Municipal o mandato de
vereador quando ocorrer o falecimento do titular;
CONSIDERANDO que o ex-vereador Guriatan Ferreira Dantas estava de licença
na data do seu falecimento e outro vereador, o senhor Arnoud Cordeiro Costa já estava
empossado em seu lugar, deve-se, portanto, manter o cargo para o vereador que já
encontra-se empossado;
CONSIDERANDO que artigo 93º do Regimento Interno da Câmara Municipal
dispõe que compete ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra LavradaPB a promulgação de decretos e a declaração de extinção de cargo de vereador em razão
do falecimento do titular pela Câmara Municipal de Vereadores, comunico com pesar ao
colendo plenário desta egrégia Casa de Leis a DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO do
mandato do vereador em virtude do falecimento do vereador senhor Guriatan Ferreira
Dantas;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal tornar público este
fatídico acontecimento, para todos os efeitos externos;
Faço a expedição e promulgação do seguinte DECRETO LEGISLATIVO.
Art. 1º - Fica declarada a extinção do mandato do vereador do município de Pedra
Lavrada-PB, o senhor Guriatan Ferreira Dantas;
Art. 2º - Fica determinada a manutenção do cargo ao vereador, o senhor Arnoud
Cordeiro Costa, que está empossado no cargo tendo em vista que o senhor Guriatan
Ferreira Dantas estava sob licença na data do seu falecimento;
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete do Presidente
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - site: www.camarapedralavrada.pb.gov.br - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com
Art. 3º - Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de Picuí-PB;
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Lavrada-PB, 30 de outubro de
2023.
Marconi Buriti
Presidente da Câmara Municipal
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