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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE: REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES DO MUNICIPIO PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-26T19:16:21.250172-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47 
Sala das Sessões 
 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº01/2023
DISPÕE SOBRE: REMUNERAÇÃO DO PRESIDENTE DA 
CÂMARA E VEREADORES DO MUNICIPIO PARA A 
LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA LAVRADA-PB
Faz saber que ela PROPÕE o seguinte Projeto de Resolução
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores, denominado de SUBSÍDIOS,
para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, é
fixada em R$ 4.800,00(QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS).
Art. 2º - A remuneração mensal do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
denominada de SUBSÍDIOS, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025, é fixada em 
R$ 6.800,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS).
Parágrafo único – No afastamento ou substituição do Presidente da Câmara, o Vice￾Presidente terá direito ao seu subsídio de acordo com o que determna o “caput” deste artigo.
Art. 3º - Nos termos do § 4º
° do art. 39 da CF, é vedado a qualquer título o acréscimo de 
caráter remuneratório ao subsídio, tais como gratificações, adicional, prêmio e verba de 
representação, excluídos os acréscimos de caráter indenizatório, tais como salário família, diárias
e ajuda de custo.
Art. 4º - As remunerações de que trata esta Resolução, poderão ser alterados por Lei 
específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices dos demais servidores públicos municipais.
Art. 5º - Esta RESOLUÇÃO, entra em vigor na data de sua 
publicação.
Pedra Lavrada, 10 de novembro de 2023.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47 
Sala das Sessões 
____________________________________________________________________________________
JOSÉ MARCONI BURITI
Presidente
JOSÉ GILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º Secretário 
________________________________________________
ANDREZZA OLIVEIRA DANTAS
2ª Secretária

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