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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 034/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe
a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 257.188,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e oito
reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.06 Secretaria de Educação
12.361.2002.1062 Reformar/Ampliar/Equipar Escolas Tempo Integral
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE
449051.01 Obras e Instalações 60.000,00
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 21.275,00
12.361.2002.2067 Manter Programa Escola Tempo Integral
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE
339030.01 Material de Consumo 73.150,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.300,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.463,00
Total 203.188,00
2.08 Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento
18.544.207.2068 Manter Prog. de abastecimento de água através carro pipa
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep.de Receitas.
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 54.000,00
Total 54.000,00
Total Geral 257.188,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial,
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial
de dotações, excesso de arrecadação (fontes de recursos 569 e 711) ou superávit financeiro,
de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a
compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 315/22, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2023.
Estado da Paraíba
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Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 21 de novembro de 2023.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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