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materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-11-24T17:31:44.936534-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 034/2023 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe 
a seguinte lei: 
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 257.188,00 (Duzentos e cinquenta e sete mil, cento e oitenta e oito 
reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 
2.06 Secretaria de Educação 
12.361.2002.1062 Reformar/Ampliar/Equipar Escolas Tempo Integral 
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 
449051.01 Obras e Instalações 60.000,00
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 21.275,00
12.361.2002.2067 Manter Programa Escola Tempo Integral 
569 Outras Transferências de Recursos do FNDE 
339030.01 Material de Consumo 73.150,00
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 18.300,00
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.463,00
Total 203.188,00
2.08 Sec. Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
18.544.207.2068 Manter Prog. de abastecimento de água através carro pipa 
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep.de Receitas. 
339036.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 54.000,00
Total 54.000,00
Total Geral 257.188,00
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial 
de dotações, excesso de arrecadação (fontes de recursos 569 e 711) ou superávit financeiro, 
de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a 
compatibilização das ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 315/22, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2023. 
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 21 de novembro de 2023. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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