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materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE: FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DIRETOR PRESIDENTE DO IPSMPL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-26T19:01:16.705335-03:00 Aprovado 4 3 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete do Presidente
João Marconi da Silva Buriti
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 011/2023
DISPÕE SOBRE: FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E 
DIRETOR PRESIDENTE DO IPSMPL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, por intermédio 
de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições 
contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno em consonância ao estabelecido pela 
Constituição Federal, a teor do disposto no inciso VI, letra "a", do art. 29, c/c o inciso X, do 
art. 37 e § 4° do art. 39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais 
n°s 19/98 e 25/00, respectivamente, propõe o seguinte Projeto de lei:
Art. 1º os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito, Secretários Municipais e 
do Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Pedra 
Lavrada – IPMSPL, ao início da próxima legislatura (2025 a 2028), em conformidade com 
as disposições constitucionais e municipais acima expostas, serão fixados nos seguintes 
valores:
Parágrafo único:
I- Prefeito: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
II- Vice-Prefeito: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
III- Secretário Executivo: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
IV- Diretor presidente do IPSMPL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações 
impostas pelo inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41/2003 e art. 18 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem 
assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em 
vigor a partir de janeiro de 2024.
Art. 3º Os valores fixados nesta lei somente poderão ser revistos após um ano, desde 
que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional n° 19/98.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete do Presidente
João Marconi da Silva Buriti
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com 
Art. 4º As despesas desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias 
do município, e suplementares, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Pedra Lavrada - Paraíba, 06 de dezembro de 2023
_________________________________________
João Marconi da Silva Buriti
Presidente
_________________________________________
Andrezza Dantas Oliveira
1ª Secretaria
_________________________________________
José Gilson Ferreira dos Santos
2º Secretario 

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