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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 035/2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
propõe a seguinte lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 398.457,00 (Trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos
e cinquenta e sete reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.01 Gabinete do Prefeito
04.122.1002.2004 Manter o Gabinete do Prefeito
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 39.000,00
2.03 Secretaria de Finanças
04.123.1002.0001 Contribuir para o PASEP
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas.
339047.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.557,00
04.122.1002.2011 Contribuir para Previdência social (Instituto)
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas.
319113.01 Obrigações Patronais 137.000,00
2.04 Secretaria Planejamento e Coord. Geral
04.122.1002.2012 Manter os Projetos de Planejamento e Coordenação Geral
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.200,00
2.05 Fundo Mun. De saúde – Secretaria de Saúde
10.301.2001.2018 Manter o Fundo Municipal de Saúde
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.500,00
339030.01 Material de Consumo 6.404,00
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
339030.01 Material de Consumo 7.906,00
2.07 Secretaria de Infraestrutura
15.452.1002.2036 Manter a Secretaria de Infra Estrutura
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
339030.01 Material de Consumo 5.390,00
2.09 Fundo Mun Assist Social – Secretaria A. Social, Trab. Cidadania
08.244.1002.2045 Manter o Fundo Municipal de Saúde
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos.
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.500,00
339030.01 Material de Consumo 4.000,00
Total Geral 398.457,00
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Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total
e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (fontes de recursos 502 e 711) ou
superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo
a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 315/22, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2023.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 18 de dezembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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