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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-26T17:26:54.262090-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 035/2023 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2023, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
propõe a seguinte lei: 
 Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 398.457,00 (Trezentos e noventa e oito mil, quatrocentos 
e cinquenta e sete reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 
2.01 Gabinete do Prefeito 
04.122.1002.2004 Manter o Gabinete do Prefeito 
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas. 
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 39.000,00
2.03 Secretaria de Finanças 
04.123.1002.0001 Contribuir para o PASEP 
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas. 
339047.01 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.557,00
04.122.1002.2011 Contribuir para Previdência social (Instituto) 
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas. 
319113.01 Obrigações Patronais 137.000,00
2.04 Secretaria Planejamento e Coord. Geral 
04.122.1002.2012 Manter os Projetos de Planejamento e Coordenação Geral 
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas. 
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.200,00
2.05 Fundo Mun. De saúde – Secretaria de Saúde 
10.301.2001.2018 Manter o Fundo Municipal de Saúde 
711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Rep Receitas. 
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 160.500,00
339030.01 Material de Consumo 6.404,00
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos. 
339030.01 Material de Consumo 7.906,00
2.07 Secretaria de Infraestrutura 
15.452.1002.2036 Manter a Secretaria de Infra Estrutura 
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos. 
339030.01 Material de Consumo 5.390,00
2.09 Fundo Mun Assist Social – Secretaria A. Social, Trab. Cidadania 
08.244.1002.2045 Manter o Fundo Municipal de Saúde 
502 Recursos não vinculados da compensação de impostos. 
319011.01 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 25.500,00
339030.01 Material de Consumo 4.000,00
Total Geral 398.457,00
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito 
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total 
e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação (fontes de recursos 502 e 711) ou 
superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as 
modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo 
a compatibilização das ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite 
previsto na Lei na Lei 315/22, de 30 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2023. 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 18 de dezembro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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