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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaAUTORIZA O REMANEJAMENTO, A TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA 2023 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-12-26T17:33:57.173650-03:00 Aprovado 4 3 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 036/2023 
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A 
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE 
RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
PARA 2023 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, coloca 
em apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto 
Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação 
de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e 
ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para 
o exercício de 2023, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da 
República e artigo 66 da Lei 4.320/64., até o limite previsto na Lei 315 de 30 de 
Dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PEDRA 
LAVRADA-PB para o Exercício de 2023, nos termos do artigo 167, inciso VI da 
Constituição Federal. 
Art. 2° - Para os fins desta Lei, entende-se como: 
I – Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público, 
com destinação de recursos de um órgão para outro; 
II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho 
e/ou ações, dentro do mesmo órgão; 
III – Transferências: são realocações de recursos entre as categorias 
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. 
 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 18 de dezembro de 2024. 
 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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