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Estado da Paraíba
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PROJETO DE LEI Nº 036/2023
AUTORIZA O REMANEJAMENTO, A
TRANSPOSIÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CONSTANTES NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
PARA 2023 ATÉ O LIMITE QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, coloca
em apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar através de Decreto
Municipal, remanejamento, transposição e transferência de dotações por anulação
de dotação de um órgão para outro, de uma categoria de programação para outra, e
ainda de uma fonte de recurso para outra, das despesas previstas no orçamento para
o exercício de 2023, conforme preceitua o inciso VI, Art. 167, da Constituição da
República e artigo 66 da Lei 4.320/64., até o limite previsto na Lei 315 de 30 de
Dezembro de 2022, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PEDRA
LAVRADA-PB para o Exercício de 2023, nos termos do artigo 167, inciso VI da
Constituição Federal.
Art. 2° - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamentos: são realocações na organização de um ente público,
com destinação de recursos de um órgão para outro;
II – Transposições: são realocações no âmbito dos programas de trabalho
e/ou ações, dentro do mesmo órgão;
III – Transferências: são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 18 de dezembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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