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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2023-12-26T17:43:51.677283-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 037/2023 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR 
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 O Prefeito do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a remanejar 
dotações orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo durante o orçamento vigente, 
obedecendo ao inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e ao limite de R$ 43.864,00 (Quarenta 
e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme detalhamento abaixo: 
 Art. 2º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Suplementar, 
para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: 
1.00 Câmara Municipal de Pedra Lavrada 
01.031.1001.2003 Manter Atividades da Câmara Municipal 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.864,00
Total 43.864,00
 Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo, 
constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei. 
02.00 Secretaria de Administração 
04.122.1002.2007 Manter a Secretaria de Administração 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
319004.01 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
08.00 Secretaria Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
20.608.2007.2040 Manter a Assistência ao Produtor Rural 
500 Recursos não Vinculados de Impostos 
339030.01 Material de Consumo 28.864,00
Total Geral 43.864,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 20 de dezembro de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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