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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI Nº 037/2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REMANEJAR
DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS NO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Pedra Lavrada, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, autorizado a remanejar
dotações orçamentárias do Poder Executivo para o Poder Legislativo durante o orçamento vigente,
obedecendo ao inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal e ao limite de R$ 43.864,00 (Quarenta
e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais), conforme detalhamento abaixo:
Art. 2º Abre ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada o Crédito Suplementar,
para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
1.00 Câmara Municipal de Pedra Lavrada
01.031.1001.2003 Manter Atividades da Câmara Municipal
500 Recursos não Vinculados de Impostos
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 43.864,00
Total 43.864,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações abaixo,
constantes no Orçamento do Município, para o atendimento das despesas objeto desta Lei.
02.00 Secretaria de Administração
04.122.1002.2007 Manter a Secretaria de Administração
500 Recursos não Vinculados de Impostos
319004.01 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00
08.00 Secretaria Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.608.2007.2040 Manter a Assistência ao Produtor Rural
500 Recursos não Vinculados de Impostos
339030.01 Material de Consumo 28.864,00
Total Geral 43.864,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 20 de dezembro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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