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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI № 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE
UNIDADES ESCOLARES PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual,
Lei Orgânica Municipal, Seção IV, Artigo 69, Parágrafo XXII, coloca em apreciação do
Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O Artigo 1º da Lei Municipal 0177 de 01 de abril de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Passa a ser denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental (EMEIF) Rita Sampaio Meira, localizada na Comunidade de Canoa de
Dentro, Zona Rural deste município.”
§1º Passa a ser denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental (EMEIF) Santa Ana de Albuquerque, localizada na Comunidade Cumarú,
Zona Rural deste município.”
§2º Passa a ser denominada de Escola Municipal de Ensino Infantil e
Fundamental (EMEIF) Manoel Ferreira dos Santos, localizada na Comunidade de
Tanquinhos, Zona Rural deste município.”
§3º Deverá a Divisão de Cadastro e Tributação promover a atualização do
cadastro imobiliário dos imóveis situados nos logradouros de que trata a presente lei,
atribuindo aos imóveis placas contendo a denominação consignada, contados a partir
da publicação desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 07 de fevereiro de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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