br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-08
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 0282 DE 14 DE MARÇO DE 2022 PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 186 DE 2016 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id259

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T17:10:25.417771-03:00 Aprovado 4 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 05, de 07 de março de 2024 
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0282 de 14 de março 
de 2022 para fins de adequação às disposições da Lei Municipal 
nº 186 de 2016 e adota outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas 
atribuições legais, respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 182 de 28 de novembro 
de 2016, que regulamenta a utilização de imóveis públicos por pessoas físicas e jurídicas 
no âmbito municipal põe à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto 
de Lei: 
Art. 1º A Lei 0282 de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .... Inalterado; 
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a AUTORIZAÇÃO DE 
USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”, 
localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro – Pedra Lavrada PB, aos seguintes 
beneficiários: 
§1º - É beneficiário desta cessão à “Associação União Caatinga”, inscrito no CNPJ: 
43.209.874/0001-66, com as seguintes delimitações: 
Ao Norte: 4,28m – Antônio Virgilio de Paula Ximenes; 
Ao Sul: 4,28m – Rua Vicente Ferreira; 
A Leste: 13,84m – Francisco Zilmar de Oliveira; 
A Oeste: 13,84m Rua Juviniano Souto. 
§2 – É beneficiário desta cessão o Sr. Francisco de Assis Lucena, inscrito no CPF: 
711.355.964-68. RG: 1.240.091 SSP/PB, com as seguintes delimitações: 
Ao Norte: 3,45m – Banheiro Público Feminino; 
Ao Sul: 3,25m – Rua Vicente Ferreira; 
A Leste: 9,50m – Inácio Sabina Dantas; 
A Oeste: 9,50m Rua Juviniano Souto. 
Parágrafo único. O imóvel cedido terá como finalidade respectivamente uso como sede 
da Associação e uso Comercial no caso do §2º.” 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições 
em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 07 de março de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

open original →