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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI Nº 05, de 07 de março de 2024
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 0282 de 14 de março
de 2022 para fins de adequação às disposições da Lei Municipal
nº 186 de 2016 e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, respeitadas as disposições da Lei Municipal nº 182 de 28 de novembro
de 2016, que regulamenta a utilização de imóveis públicos por pessoas físicas e jurídicas
no âmbito municipal põe à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º A Lei 0282 de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .... Inalterado;
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a AUTORIZAÇÃO DE
USO, pelo prazo de 20 (vinte) anos, do prédio do “Antigo Mercado Público Municipal”,
localizado na Rua Vicente Ferreira, 15 – Centro – Pedra Lavrada PB, aos seguintes
beneficiários:
§1º - É beneficiário desta cessão à “Associação União Caatinga”, inscrito no CNPJ:
43.209.874/0001-66, com as seguintes delimitações:
Ao Norte: 4,28m – Antônio Virgilio de Paula Ximenes;
Ao Sul: 4,28m – Rua Vicente Ferreira;
A Leste: 13,84m – Francisco Zilmar de Oliveira;
A Oeste: 13,84m Rua Juviniano Souto.
§2 – É beneficiário desta cessão o Sr. Francisco de Assis Lucena, inscrito no CPF:
711.355.964-68. RG: 1.240.091 SSP/PB, com as seguintes delimitações:
Ao Norte: 3,45m – Banheiro Público Feminino;
Ao Sul: 3,25m – Rua Vicente Ferreira;
A Leste: 9,50m – Inácio Sabina Dantas;
A Oeste: 9,50m Rua Juviniano Souto.
Parágrafo único. O imóvel cedido terá como finalidade respectivamente uso como sede
da Associação e uso Comercial no caso do §2º.”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - Paraíba, 07 de março de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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