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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-06
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR A FESTA DE NOSSA SENHORA DA LUZ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO MUNÍCIPIO DE PEDRA LAVRADA – PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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2024-03-22T17:18:46.047587-03:00 Aprovado 8 0 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47
Gabinete da Vereadora
Rossana Dias Costa
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 02/2024, EM 06 DE MARÇO DE 2024.
Origem do Poder Legislativo de autoria da Vereadora Rossana Dias Costa
“DISPÕE SOBRE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A DECLARAR A FESTA 
DE NOSSA SENHORA DA LUZ COMO 
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, 
CULTURAL E IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA-PB 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Exm Sr.
João Marconi da Silva Buriti
Presidente da Câmara Municipal de Pedra Lavrada
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as 
disposições regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o 
seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar a Festa de Nossa 
Senhora da Luz, que ocorre anualmente entre o mês de janeiro e fevereiro em Pedra 
Lavrada-PB, como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do nosso município.
Art. 2 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete da Vereadora, Pedra Lavrada PB, em 06 de março de 2024
Rossana Dias Costa
Vereadora
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
CNPJ- 41.210.139/0001-47
Gabinete da Vereadora
Rossana Dias Costa
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 - e-mail. camarapedralavrada@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA
A Festa de Nossa Senhora da Luz comemorada anualmente entre o 
final do mês de janeiro e início do mês de fevereiro, pela comunidade 
católica de Pedra Lavrada-PB, constitui uma celebração tradicional e 
histórica do nosso município. No primeiro mês de cada ano, a comunidade 
católica lavradense se mobiliza em torno do evento religioso, que reúne 
milhares de devotos do santa padroeira. São filhos naturais residentes no 
município, ausentes e visitantes, que aproveitam a oportunidade para 
reverem seus amigos e recordarem momentos inesquecíveis, que 
marcaram época na vida de cada um. A história de devoção e fé pela Santa
Padroeira Nossa Senhora da Luz mobiliza toda a comunidade e atraí 
lavradeses presentes e ausentes a participarem das Missas dedicadas aos 
vaqueiros, motoristas, secretarias municipais etc.; Quermesses, Leilão, 
Pavilhão, Retretas com a Banda Filarmônica e Festas Sociais. O ápice da 
festa é a Procissão de Nossa Senhora da Luz que reúne milhares de devotos 
percorrendo as ruas da nossa cidade em um ato de fé. A Festa de Nossa 
Senhora da Luz também representa um momento importante de estímulo 
e aquecimento da economia local. Nesse sentido, e por acreditar que a 
Festa de Nossa Senhora da Luz reúne todos os aspectos necessários para 
ser caracterizada como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial do Povo 
de Pedra Lavrada, atendendo ainda a um pedido do nosso atual Pároco, 
Padre Antônio Batista, solicito a aprovação desta matéria pelos meus pares 
e a sanção por parte do poder executivo municipal.

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