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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Mesa Diretora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada/PB, no uso 
das atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 15, III da Lei 
Orgânica e no art. 244, do Regimento Interno, apresenta o seguinte PROJETO DE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada passam a 
ser numerados conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 95/1998.
Art. 2º O art. 20 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, de maneira 
a adequar-se ao previsto no § 3º, do art. 24 da Lei Orgânica municipal:
Art. 20. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da mesma legislatura, 
poderá ser realizada em qualquer sessão, inclusive na sessão de posse dos 
vereadores, logo após a eleição para o primeiro biênio, cuja posse ocorrerá em 01 de 
janeiro do ano subsequente ao término do primeiro mandato.
Art. 3º O inc. V do art. 33 do Regimento Interno da Câmara municipal passa a vigorar com 
a seguinte redação, adequando-se ao que dispõe o art. 25, I, da Lei Orgânica municipal: 
V – Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício 
anterior;
Art. 4º O caput do art. 42 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, de 
modo a adequar-se ao art. 35 da Lei Orgânica do Município:
Art. 42. O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu 
voto nas seguintes hipóteses:
I – Na eleição da Mesa Diretora;
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Mesa Diretora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com 
II – Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou 
de maioria absoluta dos membros da Câmara;
III – Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário. 
Art. 5º O art. 91 do Regimento Interno passa a vigora acrescido do § 5º, abaixo transcrito, 
adequando-se ao art. 44, § 1º, da Lei Orgânica municipal:
§ 5º Nos casos das licenças previstas nos incisos acima, não poderá o Vereador 
reassumir antes que tenha escoado o prazo do seu afastamento.
Art. 6º O § 1º do art. 95 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, a fim 
de se adequar ao § 1º do art. 45 da Lei Orgânica.
§ 1º O Suplente convocado deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo 
motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante.
Art. 7º O caput do art. 102 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, 
adequando-se ao art. 18 da Lei Orgânica municipal:
Art. 102. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, será fixada 
pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, no ano das 
eleições, antes dos últimos 180 dias do término dos respectivos mandatos, 
observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e nesta Lei Orgânica.
Art. 8º O art. 106 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação, 
de modo a adequar-se a legislação específica vigente.
Art. 106. Na hipótese da Câmara Municipal deixar de fixar, no prazo previsto, a 
remuneração de que trata o art. 102, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, 
os subsídios vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, 
admitida apenas a atualização dos valores. 
Art. 9º O art. 110 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, adequando￾se ao art. 46 da Lei Orgânica e ao art. 59, da Constituição Federal:
Art. 110. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
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Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Mesa Diretora
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com 
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções. 
Art. 10. O caput do art. 148 do Regimento Interno passa a vigorar com a redação abaixo, de 
modo a adequar-se ao que dispõe o art. 26, § 2º, da Lei Orgânica municipal:
Art. 148. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinárias, extraordinárias, 
solenes e secretas, conforme dispuser este Regimento Interno.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pedra Lavrada - PB, em 19 de março de 2024.
João Marconi da Silva Buriti
Presidente
Andrezza Oliveira Dantas
1ª Secretaria 
José Gilson Ferreira dos Santos
2º Secretario

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