| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Paraíba Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” Mesa Diretora Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024 DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Pedra Lavrada/PB, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 15, III da Lei Orgânica e no art. 244, do Regimento Interno, apresenta o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º Os artigos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Lavrada passam a ser numerados conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 95/1998. Art. 2º O art. 20 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, de maneira a adequar-se ao previsto no § 3º, do art. 24 da Lei Orgânica municipal: Art. 20. A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da mesma legislatura, poderá ser realizada em qualquer sessão, inclusive na sessão de posse dos vereadores, logo após a eleição para o primeiro biênio, cuja posse ocorrerá em 01 de janeiro do ano subsequente ao término do primeiro mandato. Art. 3º O inc. V do art. 33 do Regimento Interno da Câmara municipal passa a vigorar com a seguinte redação, adequando-se ao que dispõe o art. 25, I, da Lei Orgânica municipal: V – Enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior; Art. 4º O caput do art. 42 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, de modo a adequar-se ao art. 35 da Lei Orgânica do Município: Art. 42. O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses: I – Na eleição da Mesa Diretora; Estado da Paraíba Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” Mesa Diretora Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com II – Quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros da Câmara; III – Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário. Art. 5º O art. 91 do Regimento Interno passa a vigora acrescido do § 5º, abaixo transcrito, adequando-se ao art. 44, § 1º, da Lei Orgânica municipal: § 5º Nos casos das licenças previstas nos incisos acima, não poderá o Vereador reassumir antes que tenha escoado o prazo do seu afastamento. Art. 6º O § 1º do art. 95 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, a fim de se adequar ao § 1º do art. 45 da Lei Orgânica. § 1º O Suplente convocado deverá tomar posse dentro de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara, sob pena de ser considerado renunciante. Art. 7º O caput do art. 102 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, adequando-se ao art. 18 da Lei Orgânica municipal: Art. 102. A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, será fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, no ano das eleições, antes dos últimos 180 dias do término dos respectivos mandatos, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e nesta Lei Orgânica. Art. 8º O art. 106 do Regimento Interno da Câmara passa a vigorar com a seguinte redação, de modo a adequar-se a legislação específica vigente. Art. 106. Na hipótese da Câmara Municipal deixar de fixar, no prazo previsto, a remuneração de que trata o art. 102, ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os subsídios vigentes em dezembro do último exercício da legislatura anterior, admitida apenas a atualização dos valores. Art. 9º O art. 110 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação, adequandose ao art. 46 da Lei Orgânica e ao art. 59, da Constituição Federal: Art. 110. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; Estado da Paraíba Câmara Municipal de Pedra Lavrada “Casa Egídio Gomes Barreto” Mesa Diretora Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47 Telefax: (0xx83) 3375-4060 – e-mail: camarapedralavrada@hotmail.com II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII - resoluções. Art. 10. O caput do art. 148 do Regimento Interno passa a vigorar com a redação abaixo, de modo a adequar-se ao que dispõe o art. 26, § 2º, da Lei Orgânica municipal: Art. 148. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão ordinárias, extraordinárias, solenes e secretas, conforme dispuser este Regimento Interno. Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua promulgação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pedra Lavrada - PB, em 19 de março de 2024. João Marconi da Silva Buriti Presidente Andrezza Oliveira Dantas 1ª Secretaria José Gilson Ferreira dos Santos 2º Secretario