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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica.
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2024-04-26T17:34:27.355692-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 007, DE 11 DE ABRIL DE 2024. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área 
de propriedade do Município, na forma que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em 
conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica 
Municipal, Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o 
seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 200m² 
(duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser 
desmembrado de uma área de 30 (trinta) hectare, registrado na Matrícula nº R-6-1.727, 
fls.107v, do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro Imobiliário Comarca de 
Picuí – PB, com as seguintes confrontações: 
I – Norte: 20m com Terreno de José Orlando da Silva; 
II – Sul: 20m com Terreno da Prefeitura; 
III – Leste: 10m com a Rua Bernadete de Souto; 
IV – Oeste: 10m com Terreno da Prefeitura. 
Art. 2º O Município receberá de herdeiros do Srº PEDRO BEZERRA DA SILVA, 
sendo eles: Lenilza Maria da Silva, CPF: 061.595.974-18; Lucimery Simão da Silva Santos, 
CPF: 089.136.234-71 e Lucia de Fátima Simão da Silva, CPF: 032.881.274-90, um terreno, 
com uma área de 200m²(duzentos metros quadrados) registrado junto ao Cartório de 
Registro Civil de Pedra Lavrada - PB, Livro nº 48, fls. 184 a 185v, 1º translado, para 
construção de passagem molhada ligando o acesso da Rua Genuino Pereira, Epitácio 
Pessoa aos Conjuntos José Albino e Tomires da Costa Vasconcelos, com as seguintes 
confrontações: 
I – Norte: 10m com a Rua Epitácio Pessoa; 
II – Sul: 10m com Terrenos de herdeiros de João de Deus Barros; 
III – Leste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva; 
IV – Oeste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva. 
Art. 3º Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das 
despesas decorrentes da permuta. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de abril de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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