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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI № 007, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área
de propriedade do Município, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica
Municipal, Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 200m²
(duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser
desmembrado de uma área de 30 (trinta) hectare, registrado na Matrícula nº R-6-1.727,
fls.107v, do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro Imobiliário Comarca de
Picuí – PB, com as seguintes confrontações:
I – Norte: 20m com Terreno de José Orlando da Silva;
II – Sul: 20m com Terreno da Prefeitura;
III – Leste: 10m com a Rua Bernadete de Souto;
IV – Oeste: 10m com Terreno da Prefeitura.
Art. 2º O Município receberá de herdeiros do Srº PEDRO BEZERRA DA SILVA,
sendo eles: Lenilza Maria da Silva, CPF: 061.595.974-18; Lucimery Simão da Silva Santos,
CPF: 089.136.234-71 e Lucia de Fátima Simão da Silva, CPF: 032.881.274-90, um terreno,
com uma área de 200m²(duzentos metros quadrados) registrado junto ao Cartório de
Registro Civil de Pedra Lavrada - PB, Livro nº 48, fls. 184 a 185v, 1º translado, para
construção de passagem molhada ligando o acesso da Rua Genuino Pereira, Epitácio
Pessoa aos Conjuntos José Albino e Tomires da Costa Vasconcelos, com as seguintes
confrontações:
I – Norte: 10m com a Rua Epitácio Pessoa;
II – Sul: 10m com Terrenos de herdeiros de João de Deus Barros;
III – Leste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva;
IV – Oeste: 20m com Herdeiros de Pedro Bezerra da Silva.
Art. 3º Cada permutante será responsável pelo pagamento de sua parte das
despesas decorrentes da permuta.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 11 de abril de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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