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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaCRIA O PROGRAMA "VISÃO BRILHANTE", QUE DETERMINA A NECESSIDADE DE REALIZAR EXAMES OFTALMOLÓGICOS PARA ESTUDANTES MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA.
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2024-06-17T17:41:22.041243-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete do Vereador
José Gilson Ferreira dos Santos
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 98777-4596 – e-mail: jose.gilson16@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 003/2024
Origem do Poder Legislativo de autoria do Vereador José Gilson Ferreira dos Santos
CRIA O PROGRAMA "VISÃO 
BRILHANTE", QUE DETERMINA A 
NECESSIDADE DE REALIZAR EXAMES 
OFTALMOLÓGICOS PARA
ESTUDANTES MATRICULADOS NA 
REDE PÚBLICA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE 
PEDRA LAVRADA.
 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e observadas as disposições 
regimentais, submete à apreciação e deliberação do plenário desta casa o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1°. Estabelece-se o Programa "Visão brilhante" com o propósito de facilitar exames 
oftalmológicos para os alunos das escolas públicas no Ensino Fundamental do município de pedra 
lavrada.
I - A execução do programa ficará a cargo das Secretarias de Educação, Assistência Social e 
Saúde.
II - Fica responsáveis pela triagem, mapeamento, atendimento, encaminhamentos e
organização dos cronogramas as Secretarias citadas no inciso anterior. 
III - Os exames serão gratuitos e obrigatórios para alunos que tenham dificuldade, problemas 
de visão que seja matriculado e os que ingressarem nos anos subsequentes no ensino fundamental da 
rede pública, abrangendo do primeiro ao nono ano, com idades entre seis e quatorze anos.
IV - Em relatório os professores e diretores de cada escola indicará a necessidade da realização 
dos exames de cada aluno.
Art.2º. Estabelece que os alunos identificados com algum distúrbio visual serão 
encaminhados para avaliação oftalmológica mais especializada nas unidades de saúde do município. 
(conveniado).
Art.3º. Determina que, para a execução do Programa, o Poder Executivo, em colaboração 
com a Assistência Social, poderá estabelecer convênios ou parcerias com empresas locais, assim 
como entidades ou organizações da sociedade civil envolvidas em atividades relacionadas à educação.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Pedra Lavrada
“Casa Egídio Gomes Barreto”
Gabinete do Vereador
José Gilson Ferreira dos Santos
Rua 13 de Maio, nº103 - Centro CEP: 58.180-000 – Pedra Lavrada/PB – CNPJ (MF) 41.210.139/0001-47
Telefax: (0xx83) 98777-4596 – e-mail: jose.gilson16@gmail.com 
Art.4°. Estabelece que os alunos que necessitarem de tratamento ou óculos para corrigir seu 
grau terão acesso gratuito a esses recursos.
I - Os óculos serão produzidos em colaboração com empresários locais, e será elaborado um 
cronograma para a entrega.
Art.5º. Determina que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas por 
dotações orçamentárias específicas, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Gabinete do Vereador, Câmara Municipal de Pedra Lavrada PB, em 23 de abril de 2024.
José Gilson Ferreira dos Santos 
Vereador

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