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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica
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2024-06-27T17:03:05.016946-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 009, DE 29 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de 
propriedade do Município, na forma que especifica. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em 
conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, 
Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 1.360,00m², de 
propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser desmembrado de uma área com 
registrado na Matrícula R-6-1.727, às fls. 107 do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro 
Imobiliário Comarca de Picuí – PB, com as seguintes especificações: 
Quadra D: 
Lote: 01 – Área: 1.360,00 m²; 
Ao Norte: Rua Projetada 07; 
Ao Sul: Rua Projetada 08; 
A Leste: Rua Maria Erenice Macedo Gomes; 
A Oeste: Lotes 02 e 15 da Quadra D. 
 
Art. 2º O Município receberá do Srº Sebastião Guedes de Macedo, CPF: 012.154.544-06; 
RG: 2.073.6000 SSP/PB, um terreno composto de 03 (três) lotes, com uma área total de 
1.029,36² (um mil, vinte e nove metros, e trinta e seis centímetros quadrados) registrado junto 
ao Cartório de Registro Imóveis de Picuí - PB, registrado sob nº R-1-4.679, às fls. 104 do Livro 2-
AB, no loteamento Nossa Senhora da Luz – Quadra C, com as seguintes confrontações: 
Quadra C - Lote: 7: Área de 341,96 m² - Limitando-se de frente com a VL-04, de fundos 
com os Lotes 09 e 08, a direita com a Rua José Albino Vasconcelos e a esquerda com o Lote 06. 
Quadra C - Lote: 8: Área de 437,40 m² - Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos 
com os Lotes 07, a direita com o Lote 09, esquerda com a Rua José Albino Vasconcelos. 
Quadra C - Lote: 9: Área de 437,40 m² - Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos 
com os Lotes 07, a direita com o Lote 10, esquerda com o Lote 08. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de maio de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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