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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB
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PROJETO DE LEI № 009, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de
propriedade do Município, na forma que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal,
Art. 7º Inciso XIX, alínea “a”, coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar a área de 1.360,00m², de
propriedade do Município de Pedra Lavrada PB, a ser desmembrado de uma área com
registrado na Matrícula R-6-1.727, às fls. 107 do livro 2J, registrado junto ao Cartório de Registro
Imobiliário Comarca de Picuí – PB, com as seguintes especificações:
Quadra D:
Lote: 01 – Área: 1.360,00 m²;
Ao Norte: Rua Projetada 07;
Ao Sul: Rua Projetada 08;
A Leste: Rua Maria Erenice Macedo Gomes;
A Oeste: Lotes 02 e 15 da Quadra D.
Art. 2º O Município receberá do Srº Sebastião Guedes de Macedo, CPF: 012.154.544-06;
RG: 2.073.6000 SSP/PB, um terreno composto de 03 (três) lotes, com uma área total de
1.029,36² (um mil, vinte e nove metros, e trinta e seis centímetros quadrados) registrado junto
ao Cartório de Registro Imóveis de Picuí - PB, registrado sob nº R-1-4.679, às fls. 104 do Livro 2-
AB, no loteamento Nossa Senhora da Luz – Quadra C, com as seguintes confrontações:
Quadra C - Lote: 7: Área de 341,96 m² - Limitando-se de frente com a VL-04, de fundos
com os Lotes 09 e 08, a direita com a Rua José Albino Vasconcelos e a esquerda com o Lote 06.
Quadra C - Lote: 8: Área de 437,40 m² - Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos
com os Lotes 07, a direita com o Lote 09, esquerda com a Rua José Albino Vasconcelos.
Quadra C - Lote: 9: Área de 437,40 m² - Limitando-se de frente com a VL-05, de fundos
com os Lotes 07, a direita com o Lote 10, esquerda com o Lote 08.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigar na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 29 de maio de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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