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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2024-06-17T17:16:00.809699-03:00 Aprovado 7 0 0

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 010, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para fazer face às dotações conforme 
discriminação abaixo: 
2.05 Fundo Mun. De saúde – Secretaria de Saúde 
10.301.2001.1009 Adquirir Veículos/Moto e Equipamento para Atenção Básica Saúde 
710 Transferência Especial dos Estados 
449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente 60.000,00
2.08 Sec Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
20.606.1002.2069 Manter ações para realização georreferenciamento de Assentamento 
710 Transferência Especial dos Estados 
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00
Total Geral 140.000,00
 Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, 
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, 
excesso de arrecadação (fontes de recursos 710) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações 
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das 
ações propostas na presente Lei. 
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto 
na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município 
de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024. 
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 06 de JUNHO de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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