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Estado da Paraíba
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PROJETO DE LEI № 010, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 99, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte
lei:
Art. 1º - Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), para fazer face às dotações conforme
discriminação abaixo:
2.05 Fundo Mun. De saúde – Secretaria de Saúde
10.301.2001.1009 Adquirir Veículos/Moto e Equipamento para Atenção Básica Saúde
710 Transferência Especial dos Estados
449052.01 Equipamentos e Materiais Permanente 60.000,00
2.08 Sec Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.606.1002.2069 Manter ações para realização georreferenciamento de Assentamento
710 Transferência Especial dos Estados
339039.01 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00
Total Geral 140.000,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial,
aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações,
excesso de arrecadação (fontes de recursos 710) ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43
parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das
ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto
na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município
de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 06 de JUNHO de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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