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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI № 011, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do Município de Pedra Lavrada exercício de 2024, e dá outras
Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o PODER LEGISLATIVO aprova, e eu, sanciono a seguinte
LEI:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 320.727,00 (Trezentos e vinte mil, setecentos e vinte e sete
reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
2.08 Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20.605.2007.1035 Construir Mercado Público
706 Transferência Especial da União
449051.01 Obras e Instalações 320.727,00
Total 320.727,00
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito
Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou
parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro (Transferências Especial da
União), de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações
oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização
das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite
previsto na Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 07 de junho de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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