br-locleg corpus explorer

← Pedra Lavrada (PB)

materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Financeira para execução de Projeto Habitacional e determina outras providências.
native_id315

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-21T10:04:07.630517-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 12, DE 19 DE JUNHO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Financeira para execução de Projeto 
Habitacional e determina outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da 
Costa, no uso das atribuições na Lei Orgânica deste Município, coloca em apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de Cooperação Financeira junto 
a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO OLHO D’AGUA DO CAMPIM – AMODC – CNPJ: 
05.467.730/0001-10, com logradouro a Av. São José – S/N – Capim – PB – CEP: 58.287-000, 
destinado à execução de projeto Habitacional que compreende a construção de 50 (cinquenta) 
Unidades habitacionais, em parceria com a Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP. 
 Art. 2º - A participação do município no referido projeto, será exclusivamente de natureza 
financeira, importando em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada uma das unidades construídas. 
 Art. 3º - Para atender aos encargos decorrentes da participação financeira prevista no 
artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais). 
2.09 Fundo Mun Assist. Social – Sec Assist Social e Trab. Cidadania 
16.482.2006.1064 Construção de Unidades Habitacionais em parceria com CEHAP 
706 Transferência Especial da União 
339045.01 Subvenções Econômica 500.000,00
Total 500.000,00
 Art. 4º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto 
pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do excesso de arrecadação (Transferências 
Especial da União- F. R. 706) de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do 
referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações 
propostas na presente Lei. 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na 
Lei na Lei 350/23, de 13 de novembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município 
de PEDRA LAVRADA para o exercício de 2024. 
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 19 de junho de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 
Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
Ofício nº 067/2024-GP 
Pedra Lavrada - PB, 19 de junho de 2024 
Ao Exmo. Srº. 
João Marconi da Silva Buriti 
Presidente 
“CASA EGIDIO GOMES BARRETO”
Rua 13 de maio, nº 103, - Centro, Pedra Lavrada/PB, CEP 58180-000 
https://www.camarapedralavrada.pb.gov.br/ 
Referência: Projeto de Lei 12/2024. 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
Venho, por meio do presente expediente, encaminhar para apreciação do Projeto de lei nº 
12/2024 em CARÁTER DE URGÊNCIA, que dispõe sobre: “Autoriza o Poder Executivo a celebrar 
Termo de Cooperação Financeira para execução de Projeto Habitacional e determina outras 
providências”. 
A matéria ora submetida à elevada consideração da Augusta Câmara Municipal objetiva a 
autorização para a celebração de Termo de Cooperação Financeira junto a ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO OLHO D’AGUA DO CAMPIM – AMODC – CNPJ: 05.467.730/0001-10, com 
logradouro a Av. São José – S/N – Capim – PB – CEP: 58.287-000, destinado à execução de projeto 
Habitacional que compreende a construção de 50 (cinquenta) Unidades habitacionais, em parceria 
com a Companhia estadual de habitação Popular – CEHAP. 
Assim, o Poder Executivo participará da execução do projeto apenas com aporte financeiro no valor 
de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) por unidade construída, o que importará num valor total de R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais), sendo esse valor a ser contrapartida, proveniente de Emenda Especial Parlamentar 
do Deputado federal Murilo Galdino, tendo apenas por parte dessa edilidade a doação dos terrenos aos 
beneficiários. 
Sendo o que temos para o momento, contamos com a sensibilidade dos nobres 
vereadores para aprovação do tão significativo projeto em prol da população carente de nosso 
município, subscrevemo-nos com protestos de estima e consideração”
Atenciosamente, 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
2.95 5.55
5.00 7.90 7.10
5.96 7.10
20.00
6.95 1.50
20.00 10.00 2.95 LOCAÇÃO 2 5.55 2.95
5.00 7.90 7.10
5.96 7.10
20.00
6.95 1.50
20.00 10.00 1.50 5.55 2.95 LOCAÇÃO 1 FRENTE RUA FRENTE RUA 5.55 1.50 30% 30% 30% 30% 3% 3% Calçada Calçada 1.50 7.00 1.50 Regularização de Plataforma TIPO B ACESSO PELA RUA JOSÉ CORDEIRO DE ANDRADE 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 VIA LOCAL-01 VIA LOCAL-05 VIA LOCAL-03
VIA LOCAL-04 505 504 503 510 509 508 507 506 12 13 26 14 N QA26 QB24 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00
20.00 20.00
20.00 20.00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 1512 13 26 14 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00 10.00
20.00 20.00
20.00 20.00 X = 779347.37 Y = 9251857.57
1.50
7.00
1.50
1.50
7.00
1.50 1.50
7.00
1.50
1.50
7.00
1.50 1.50
7.00
1.50
1.50
7.00
1.50 1.50 7.00 1.50 1.50 7.00 1.50 Responsável FOLHA DESENHO COPIA VISTO ESCALA DESENHO DATA RESPONSÁVEL INSC. PMJP RUBRICA 01/ ENDEREÇO: PROPRIETÁRIO: PROJETO: QUADRO DE ÁREAS 01 1/1000 Planta de Situação Sem escala Planta de Localização Área da poligonal: 12.369,00m² Perímetro de calçadas: 640,00m ST QD LT SL CV N INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO ESCALA: 1/1000 Planta Situação SEM ESCALA 01 Planta de LocalizaçãoCompanhia Estadual de Habitação Popular 06/2024 1/250 Locação das Unidades no lotes ARQUIVO: NOME DO ARQUIVO LEGENDA: Padrão Convencional Padrão Convencional Espelhado Lotes para implantação de Fossa Coletiva 03 04 Locação das Unidades ESCALA: 1/250 Projeto Parceiros da Habitação (PPH) - 50 UH - PARARI PEDRA LAVRADA- PB SEM ESCALA 02 Detalhe arruamento Erison Oliveira Sem escala Detalhe arruamento Erison Rodrigo de Lima Oliveira CAU: A33161-9 Arquiteto Cehap PB 177
Rua Benedito Félix de Lima
JOSE ANTONIO 
VASCONCELOS DA 
COSTA:43694144404
Assinado de forma digital por JOSE 
ANTONIO VASCONCELOS DA 
COSTA:43694144404 
Dados: 2024.06.18 13:58:18 -03'00'

open original →