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Estado da Paraíba
Prefeitura de Pedra Lavrada
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PROJETO DE LEI № 15, 23 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre: a revogação do inciso V do art. 156 Lei Municipal nº 159 de 17
de abril de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao estabelecido na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal,
coloca em apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º: Fica revogado o inciso V do art. 156, da lei Municipal 159 de 17 de abril de 2015.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 23 de agosto de 2024.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito
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