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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre: Altera a Lei Municipal nº 0371, de 01 de julho de 2024 e adota outras providências.
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2024-08-28T16:59:37.957619-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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texto original #

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Estado da Paraíba 
Prefeitura de Pedra Lavrada 
Rua Estudante Eliomar Cordeiro de Souza, 99 | Centro | CEP: 58180-000 
Fone: (83) 3375.4056 | Pedra Lavrada - PB 
E-mail: gabinete@pedralavrada.pb.gov.br 
www.pedralavrada.pb.gov.br 
PROJETO DE LEI № 13, 13 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre: Altera a Lei Municipal nº 0371, de 01 de julho de 2024 e adota 
outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da 
Costa, no uso das atribuições na Lei Orgânica deste Município, coloca em apreciação do Poder Legislativo 
Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º - Os Artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 0371 de 01 de julho de 2024, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Permutar um terreno localizado 
na “VIA PROJETADA IV”, com uma área de 1.365,22 m²; de propriedade do município de Pedra 
Lavrada, Registrado no Cartório do 1º Ofício de Picuí, sob nº 8860, Livro nº 2”. 
 “Art. 2º ...... 
 Quadra C – Lote 7: Área de 341,96 m²; medindo de frente 10,80m, limitando-se com a VL 
-04, de fundos com os lotes 09 e 08 mede 23,30m, à direita limita-se com a Rua José Albino de 
Vasconcelos medindo 26,00m, e a esquerda com o lote 06, medindo 25,00m; 
 Quadra C – Lote 8: Área de 437,40 m², medindo de frente 26,00m, limitando-se com a VL￾05, de fundos com o lote 07 mede 13,30m, a direita limita-se com o lote 09, medindo 25,00m, e 
a esquerda com a rua José Albino de Vasconcelos medindo 30,00m; 
 Quadra C – Lote 9: Área de 250,00 m², medindo de frente 10,00m, limitando-se com a VL￾05, de fundos com lote 07 mede 10,00m, a direita limita-se com o Lote 10 medindo 25,00m e a 
esquerda com o Lote 08, medindo 25,00m.” 
 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada-PB, 13 de agosto de 2024. 
José Antônio Vasconcelos da Costa 
Prefeito 

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